ANEEL autoriza aumento da tarifa de energia de 10,75% a partir desta sexta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a Celtins a aumentar o valor da tarifa de energia elétrica no Tocantins. 534 mil unidades consumidoras localizadas serão atingidas...

ANEEL autoriza reajuste na tarifa de energia
Descrição: ANEEL autoriza reajuste na tarifa de energia Crédito: Ascom

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou nesta quinta-feira, 3, durante Reunião Pública, o reajuste tarifário da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). Para os consumidores residenciais (Classe B1), o reajuste será de 10,75%. Os novos valores serão aplicados a partir desta sexta-feira, 4, para 534 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins.

 

Segundo informações da ANEEL, a principal causa do reajuste foi o aumento dos custos que a distribuidora teve com compra de energia.

 

Esses custos aumentaram em função do término do período de suprimento de alguns CCEARs, que são “Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado” de energia existente (mais barata) e da energia contratada nos leilões para suplementação, por meio de contratos de energia por disponibilidade e por quantidade (energia mais cara). Também impactaram no reajuste os custos com transmissão de energia e encargos setoriais. A informação está no site da ANEEL.

 

Confira abaixo os percentuais por classe de tensão.

A

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 69 a 230 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural (subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

 

Ao calcular o reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no ano. O cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incidem o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada, encargos de transmissão e encargos setoriais.

 

(Com informações da ANEEL)

Comentários (0)