Apenas 17 dos 139 municípios do TO protocolaram ICMS Ecológico; prazo termina dia 15

Até sexta-feira, 08, o órgão não havia recebido a documentação de 122 municípios. Naturatins afirma que o prazo não será prorrogado

Crédito: Arte Naturatins

A uma semana de encerrar o prazo para os municípios do Tocantins comprovarem suas ações ambientais e assegurarem seus recursos financeiros referentes ao ICMS Ecológico, 122 prefeituras, de um total de 139 municípios, ainda não protocolaram a documentação necessária junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Vale ressaltar, que o prazo não será prorrogado.

 

Até sexta-feira, 08, o órgão recebeu a documentação de 17 municípios, sendo Talismã, Alvorada, Peixe, Goiatins, Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, Pium, Piraquê, Aragominas, Itapiratins, Figueirópolis, Santa Terezinha do Tocantins, Arraias, Cariri, Arapoema, Dueré e Babaçulândia.

 

De acordo com o Naturatins, a participação financeira de cada município é proporcional à pontuação obtida com o cumprimento do conjunto de critérios, que trata de temas ecológicos ou ambientais, realizados pela gestão municipal, referentes ao ano anterior à apresentação da documentação ao Naturatins.

 

Para assegurar a participação do benefício e obter o benefício em 2019, o gestor municipal deve acessar o site do Naturatins https://naturatins.to.gov.br/icms-ecologico/ e preencher o questionário das ações realizadas no ano de 2018, juntar a documentação comprobatória e realizar a entrega na sede do Naturatins em Palmas.

 

Segundo o inspetor de Recursos Naturais do Naturatins, Karllayle Ribeiro de Azevedo, é muito importante que os municípios preencham o formulário que está no site da instituição e apresente os documentos comprobatórios das ações ambientais, o quanto antes. 

 

“No Tocantins, os municípios receberam capacitação e foram orientados sobre os procedimentos de adesão ao ICMS Ecológico. O Naturatins vem desenvolvendo medidas de sensibilização aos gestores municipais, para que apresentem até o dia 15 de março toda documentação exigida pela legislação”, explica Karllayle.

 

Ainda de acordo com o inspetor, o benefício visa proporcionar investimentos na área de educação ambiental, no controle e combate às queimadas, apoio a unidades de conservação e terras indígenas, de saneamento básico e de conservação do solo, entre outras. “Com este recurso o gestor terá maior autonomia em ações como a implantação do conselho e do fundo de meio ambiente”, assegurou.

 

Para esclarecer dúvidas, o Naturatins dispõe de uma equipe no setor de ICMS Ecológico, por meio do telefone (63) 3218-2693, no horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e das 14 às 18h ou via email icmsecologico.ecologico@gmail.com.

  

Legislação

 

Os gestores que querem obter os benefícios com o ICMS Ecológico podem consultar a legislação como a Lei nº 1.323, de 04/04/02, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município. A Lei nº 2.959, de 18/06/15, dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. O Decreto nº 5.264, de 30/06/15, que estabelece sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

 

(Com informações da Ascom Naturatins)

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