Apontando boa convivência com esposa, Defensoria tem tese acatada por Júri

Tese de Desnecessidade de Aplicação da Pena, sustentada pela defesa do assistido foi acatada. Boa convivência com esposa foi apontada pela Defensoria.

 

Desde fevereiro de 2002, um homem de 43 anos aguardava uma decisão da justiça pelo crime de tentativa de homicídio contra sua esposa. No período, o casal viveu em harmonia, sendo que jamais ocorrera episódio parecido. O desfecho do caso aconteceu nesta segunda-feira, 18, durante Tribunal do Júri, que absolveu o acusado, acatando a tese de Desnecessidade de Aplicação da Pena, sustentada pela defesa do Assistido, feita pelo defensor público Rubismark Saraiva.

 

Foram apontados como fundamentos da tese o excessivo prazo de duração do processo, bem como o fato do acusado ter cumprido prisão provisória durante o início do processo, além da boa convivência com a esposa A.M.S. 

 

Segundo Rubismark Saraiva, “o Estado deve se abster de interferir nas relações privadas quando a tensão já estiver estabilizada, como aconteceu neste caso”, afirmou o Defensor Público.

 

O processo tramitava na 1ª Vara Criminal da comarca de Araguaína.

 

 

(Keliane Vale/ Defensoria)

 

 

 


 

 

 

 

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