Desde fevereiro de 2002, um homem de 43 anos aguardava uma decisão da justiça pelo crime de tentativa de homicídio contra sua esposa. No período, o casal viveu em harmonia, sendo que jamais ocorrera episódio parecido. O desfecho do caso aconteceu nesta segunda-feira, 18, durante Tribunal do Júri, que absolveu o acusado, acatando a tese de Desnecessidade de Aplicação da Pena, sustentada pela defesa do Assistido, feita pelo defensor público Rubismark Saraiva.
Foram apontados como fundamentos da tese o excessivo prazo de duração do processo, bem como o fato do acusado ter cumprido prisão provisória durante o início do processo, além da boa convivência com a esposa A.M.S.
Segundo Rubismark Saraiva, “o Estado deve se abster de interferir nas relações privadas quando a tensão já estiver estabilizada, como aconteceu neste caso”, afirmou o Defensor Público.
O processo tramitava na 1ª Vara Criminal da comarca de Araguaína.
(Keliane Vale/ Defensoria)
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