Após armarem emboscada para matar fazendeiro em Nova Rosalândia, Juri condena dois

Divergência acerca de construção de um curral teria sido motivo para o crime; juiz negou direito aos réus de recorrer em liberdade

Decisão é do Fórum de Cristalândia
Descrição: Decisão é do Fórum de Cristalândia Crédito: Rondineli Ribeiro/ Ascom TJ

Sebastião Elias de Assis Gomes, 48, e Marcos Moreira de Oliveira, 33, foram condenados pela morte do fazendeiro Gilson de Oliveira Gomes, 62 anos, em setembro de 2016. Os dois foram acusados de terem armado uma emboscada para o fazendeiro no final do dia 21 de setembro de 2016. A vítima foi assassinada com três disparos de arma de fogo, no assentamento Padre Josimo I, em Nova Rosalândia. A condenação é desta quinta-feira, 23, em Cristalândia.

 

A causa do crime, segundo a denúncia, foi uma divergência entre valores de prestação de serviços na construção de um curral, entre Sebastião e o fazendeiro, além da suspeita do réu de que o fazendeiro poderia ter contratado alguém para matá-lo, caracterizando motivo fútil para o crime.

 

Conforme a denúncia, após matar o fazendeiro, Sebastião seguiu para outra fazenda e Marcos, levou um veículo do fazendeiro, usado para ocultar o corpo da vítima. Ao ser preso, o veículo estava com o réu Marcos e, com o réu Sebastião, foram encontradas duas armas de fogo sem autorização de uso.

 

Na fixação das penas, Sebastião foi condenado a 16 anos de prisão e 20 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo. Separadamente, as penas foram de 14 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e emboscada, um ano de prisão de dez dias-multa pela ocultação de cadáver e mais um ano de prisão e dez dias-multa pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

 

Marcos recebeu a pena de 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado, outra pena de um ano e dez dias-multa, por furto, e mais três meses de detenção e dez dias-multa pelo crime de fraude processual. Unificadas, as penas de prisão são de 15 anos e três meses mais 20 dias-multa.

 

Os dois começam a cumprir pena em regime fechado. O juiz Wellington Guimarães, titular da Comarca de Cristalândia, que presidiu o Júri, negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

 

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