Após declarações da Aspol, DPE e Adepto emitem apoio a defensor público

As mortes voltaram a ganhar destaque no começo dessa semana, quando a Defensoria divulgou que investiga se os crimes estão relacionados a denúncias de tortura, feitas pelos presos contra policiais

A Defensoria Pública do Tocantins e a Adepto emitiram nota na manhã desta quinta-feira, 11, manifestando “integral e incondicional apoio à conduta e atuação” do defensor público Sandro Ferreira Pinto diante dos casos de decapitação de presos, ocorridos no Centro de Ressocialização Luz do Amanhã em Cariri, na última semana. 

 

As mortes voltaram a ganhar destaque no começo dessa semana, quando a Defensoria divulgou que investiga se os crimes estão relacionados a denúncias de tortura, feitas pelos presos decapitados, meses antes, contra policiais civis na Unidade de Barra da Grota, em Araguaína. 

 

Sobre essas declarações, a Associação dos Policiais Civis do Tocantins informou, também por meio de nota na tarde de ontem, que lamenta o posicionamento do defensor público Sandro Ferreira, acerca da morte de dois detentos em Cariri e destaca que "em vez de buscar a garantia dos direitos de centenas de trabalhadores, a Defensoria Pública Estadual adota uma linha de trabalho que fecha os olhos para os servidores que fazem a segurança pública no Estado, enquanto defende presos condenados por crimes hediondos e de alta periculosidade”.

 

Confira a nota na íntegra as notas da Defensoria e da Adepto:
 

Nota - Defensoria Pública do Estado do Tocantins

A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio deste expediente, vem manifestar integral e incondicional apoio à conduta do defensor público Sandro Ferreira Pinto, titular do Órgão de Atuação responsável pela fiscalização, tutela e acompanhamento dos presos custodiados na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína.

E o faz porque a conduta do Defensor Público em questão, além de ética, responsável e corajosa, fortalece ainda mais a atuação da Defensoria Pública na defesa intransigente daqueles que estão sob a custódia do Estado no cumprimento permanente ou temporário de alguma sanção penal.

O art. 40 da lei de execução penal impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Qualquer modalidade de maus-tratos, física ou psicológica, é repudiado pela Defensoria Pública, pois esta, enquanto instrumento constitucional de salvaguarda dos direitos humanos, não pode silenciar diante de qualquer ação ou omissão violadora da lei ou da Constituição da República.

Decapitações como as ocorridas no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã em Cariri, representam intolerável violação de direitos humanos, devendo os responsáveis, omissivos ou comissivos, ser responsabilizados.

 

NOTA À IMPRENSA - Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins vem a público lamentar profundamente a equivocada manifestação da Aspol – Associação dos Policiais Civis do Tocantins quanto ao trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e seus membros.

 

Sabemos que ainda há um longo caminho a se percorrer até que os Direitos Fundamentais, previstos na nossa Constituição Federal, sejam efetivamente aplicados em benefício de qualquer cidadão, de maneira isonômica como prevê a Lei. No entanto, manifestações preconceituosas como a que foi dirigida ao Defensor Público Sandro Ferreira nos choca sobremaneira e nos faz refletir o quanto nosso país já está habituado com as violações de Direitos Humanos e o quanto as pessoas se espantam com o trabalho de uma instituição como a Defensoria Pública, que luta diariamente pela defesa daqueles que não têm mais ninguém por eles. 

 

É importante ressaltar que a Defensoria Pública realiza sua função de garantia dos Direitos Constitucionais de qualquer pessoa hiposuficiente e não só de presos, razão da sua existência. Além disso, o trabalho do Defensor Público em unidades prisionais não se limita a pedido de progressão na execução penal, antes disso, verifica se para o cumprimento da pena há as condições definidas pela Constituição Federal e pela Lei de Execuções Penais.

 

Lamentamos antes de tudo as mortes ocorridas no Presídio de Cariri e a tentativa de se ignorar a gritante omissão ocorrida no caso, pois quando o Estado custodia o preso assume o dever de proteção da sua vida e integridade física, bens não afastados pela sentença penal condenatória. Ainda que essas mortes tenham como causa a ação exclusiva de presos, como dito na nota, o dever de vigilância estatal continua existindo.

 

Lamentamos também o desconhecimento da Aspol quanto ao relevante trabalho exercido pelo Defensor Público Sandro Ferreira e pela Defensoria Pública do Estado, os quais sempre procuraram trabalhar de forma integrada com as demais instituições, porém sem se afastar jamais do zelo aos direitos de todos os seres humanos.

 

Ademais, continuamos firmes em nossos deveres constitucionais e solidários sempre com todos os que padecem pela ineficiência estatal; e respeitosos a todos os servidores públicos que exercem seu trabalho com dignidade e dentro dos ditames legais.

 

(Matéria atualizada às 11h27)

 

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