Alguns moradores de Dianópolis, no Sudeste do Estado, reclamaram nas redes sociais do trabalho da Polícia Militar (PM), para garantir o cumprimento das medidas determinadas pelo decreto municipal, no sentido de evitar que da pandemia do coronavírus se alastre. No entanto, outros moradores manifestaram apoio à ação da polícia.
O decreto foi publicado no sábado, 21, e no mesmo dia a PM começou a agir. No domingo, 22, os policiais fizeram ronda na Praça da Capelinha no sentido de pedir às pessoas que voltassem para casa, porque o decreto recomenda evitar aglomerações.
A atitude da PM não foi muito bem aceita por algumas pessoas que desconhecem ou ignoram os riscos que uma pandemia pode provocar. A 2ª Companhia Independente da PM de Dianópolis havia recebido informações de que parte do comércio local estava funcionando sem nenhuma restrição.
E nesta segunda-feira, 23, iniciou o trabalho de orientação aos comerciantes, junto com os fiscais da Vigilância Sanitária do município, sem nenhuma coação ou intimidação, segundo conta uma moradora que não quis se identificar. Ela disse que os policias estão diariamente nas ruas, trabalhando de forma preventiva.
Nicolas Bites fez o seguinte desabafo nas redes sociais: “É revoltante ver minha esposa, assim como os profissionais de saúde, policiais civis e militares que estão extremamente vulneráveis ao coronavírus, e alguns irresponsáveis confraternizando na Praça da Capelinha, quase 1 hora da manhã, em meio ao caos que se aproxima de nossa cidade”.
Já Pierre Melo defende o toque de recolher a partir das 19h como uma medida prática e inibidora, que pode ajuda muito nesse processo de enfrentamento da crise sanitária.
Decreto
O decreto do prefeito Padre Gleibson Moreira estipula novas medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), em Dianópolis. Suspende por tempo indeterminado as atividades em feiras livres, clubes sociais, academias, centro de treinamento, bares, restaurantes e similares, boates, casas noturnas, igrejas e centros religiosos, estabelecimentos comerciais e estabelecimento comercial de saúde pública bucal/odontológica.
A exceção é para atendimento de urgência e emergência, escolas particulares, balneários, praças, parques, quadras esportivas e campos de futebol.
As medidas abrangem também a suspensão de eventos (públicos e privados), reuniões e atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportiva e cientifica do setor público, sendo as medidas adotadas também recomendadas ao setor privado, somando ainda as atividades religiosas e comerciais.
Não estão inclusos na suspensão ainda estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia, distribuidora e revendedora de gás de cozinha, postos de combustíveis, supermercados e congêneres. Lembrando que fica livre das orientações do Decreto 097/2020 as empresas que realizem atendimento de entrega “delivery”.
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