Após denúncias, MPE pede anulação de aumento salarial de prefeito e vice de Crixás

O MPE ingressou com Ação Civil contra o município de Crixás do Tocantins, nesta quinta-feira, 22, requerendo a anulação de lei municipal que aumentou os salários do prefeito, do vice e dos secretários

Ministério Público ajuíza ação contra lei municipal
Descrição: Ministério Público ajuíza ação contra lei municipal Crédito: Divulgação

O município de Crixás do Tocantins é alvo de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). A Ação Civil Pública protocolada nesta quinta-feira, 22, requer a anulação da Lei Municipal nº 360/2016, que aumentou os salários do prefeito, Ivanio Machado, da vice-prefeita, Antônia Monteiro,  e dos secretários da cidade.

 

A lei municipal começou a gerar efeitos a partir de janeiro de 2017 e pode causar impacto de R$ 432 mil às contas públicas ao longo do mandato, de 2017 a 2020.

 

No pedido de anulação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia sustenta que a lei municipal fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal.



Uma das irregularidades apontadas pelo membro do Ministério Público refere-se ao fato de que o Projeto de Lei nº 002/2016, que veio a ser convertido na Lei Municipal nº 360/2016, foi aprovado no período vedado dos 180 dias que antecedem o final do mandato de seu autor. O referido projeto é de autoria do presidente da Câmara Municipal e obteve aprovação em plenário no dia 5 de setembro do ano passado, quando restavam pouco mais de 100 dias para o fim do mandato legislativo.


Outra irregularidade apontada é que o Projeto de Lei nº 002/2016 não continha estimativa do impacto orçamentário-financeiro a ser causado pelo aumento de subsídios nos três anos seguintes, nem declaração, por parte do ordenador de despesas, de que o aumento seria adequado à Lei Orçamentária e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ausência desses dados e documentos contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Constituição Federal.



O Promotor de Justiça ainda aponta que a justificativa do Projeto de Lei apresentava inconsistência. Nela, era alegado que os subsídios seriam reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos quatro anos. Porém, o salário do prefeito e de seu vice foram reajustados em 57,14%, enquanto o INPC do período corresponde a 29,65%. Já os secretários municipais tiveram reajuste de 12%, inferior ao INPC.



Com o aumento, o subsídio do prefeito saltou de R$ 7 mil para 11 mil; o do vice-prefeito foi de R$ 3,5 mil para R$ 5,5 mil; e o dos secretários municipais, de R$ 2,5 mil para R$2,8 mil.

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