Em decisão proferida pelo desembargador Marcos Villas Boas, dez bombeiros militares que haviam sido promovidos por critério de merecimento e de antiguidade tiveram restauradas as promoções à patente de major.
O mandado de segurança com pedido de liminar anulou ato administrativo 5.189/2015 do governador Marcelo Mirada, publicado no Diário Oficial em fevereiro deste ano, que cancelava as promoções.
Segundo o desembargador “o decreto que anulou a promoção dos impetrantes – direito adquirido, aparentemente, de forma legal – não observou o devido processo legal, uma vez que feito sem observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem a devida instauração do Processo Administrativo, indispensável para a declaração de nulidade de ato administrativo reputado ilegal pela administração pública, mas que já tenha produzido efeitos concretos perante terceiro, como no caso em questão, em que o ato anulado já encontrava-se em vigor desde 14/12/2014”.
Efeitos financeiros permanecem suspensos
O desembargador manteve a suspensão dos efeitos financeiros até o exame de mérito, ou seja, quando for julgado o mérito do mandado. Portanto, os bombeiros apesar de terem de volta as promoções, ainda não receberão como major.
Segundo Villas Boas, o caso específico destes militares “merece ser tratado com a cautela devida quanto aos efeitos financeiros, pois há possibilidade de ocorrer o periculum in mora inverso, e ocasionar lesão à Administração, notadamente em relação à inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A decisão foi proferida na última terça-feira, 23. Confira na íntegra a decisão.
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