A defesa do ex-governador Mauro Carlesse conseguiu, em decisão liminar proferida pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a nulidade do compartilhamento das provas nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal em desfavor do ex-governador, bem como de todos os procedimentos, inquéritos policiais e ações penais.
O deferimento parcial da desembargadora federal suspende os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins até que o julgamento definitivo do habeas corpus.
Com a decisão da nulidade do compartilhamento de provas, o próximo passo, conforme antecipou o advogado do ex-governador, Sandra Armando, é entrar com um pedido de liberdade de Carlesse.
Detalhes da decisão
Em sua análise, a desembargadora federal verificou que decisão do juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins autorizou o compartilhamento de provas, sem sequer saber que elementos seriam efetivamente encontrados e qual seria a real pertinência com outros procedimentos apuratórios. "Além disso, o ato impugnado padece de evidente ausência de fundamentação concreta, pois se limitou a mera invocação genérica de precedentes jurisprudenciais sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento probatório no caso concreto", observou.
A desembargadora federal fundamentou sua decisão em decisões do Supremo Tribunal Federal, que assentou que o compartilhamento de provas sigilosas entre órgãos de persecução penal deve ser formalmente regulamentado, resguardando-se o sigilo das informações e garantindo o controle jurisdicional posterior.
"No entanto, a decisão atacada não especificou os destinatários das informações, nem vinculou expressamente os elementos compartilhados a investigações ou processos determinados, situação que compromete a regularidade da medida e viola frontalmente o devido processo legal", explica a desembargadora federal.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso aponta ainda uma decisão em novembro de 2024 do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a decisão, a prova emprestada é admitida desde que assegurado o contraditório de forma efetiva e motivação idônea.
"No presente caso, observa-se nítido esvaziamento do controle jurisdicional sobre o compartilhamento das provas, frustrando a necessária vinculação entre os elementos colhidos e eventuais investigações subsequentes", explica a desembargadora ao afirmar que o perigo da demora ficou configurado, uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva de Mauro Carlesse pelo Juízo Estadual, o que evidenciou concreto e irreversível prejuízo.
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