Após questionamentos da OABTO, TJTO atende solicitação sobre precatórios e honorários

O procurador-geral da OABTO, Guilherme Trindade Meira Costa, parabenizou a OABTO pela ação de questionar o TJTO, bem como a celeridade do Tribunal em acatar os pedidos

Crédito: Divulgação OAB-TO

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins ao Governo do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e ao Tribunal de Justiça do Tocantins, a fim de ampliar o debate sobre o regime de precatórios no Estado, o TJTO proferiu decisão atendendo a OABTO na quinta-feira, 21.



A corte decidiu excluir a alínea C, do item 18 do Edital 289/2024 (Os interessados em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado deverão protocolizar requerimento de adesão (formulário padrão fornecido pela Secretaria), por meio de advogado, com procuração que contenha: a) poderes intrínsecos à cláusula ad judicia; b) poderes específicos para transigir e dar quitação; c) os números do processo de origem, do precatório objeto da conciliação e o deságio autorizado) e ainda, preservar a autonomia dos destaques dos honorários contratuais requeridos até o fim do prazo de adesão que ocorrerá no dia 05 de julho do corrente ano.



O procurador-geral da OABTO, Guilherme Trindade Meira Costa, parabenizou a OABTO pela ação de questionar o TJTO, bem como a celeridade do Tribunal em acatar os pedidos.



Nós tivemos a grata satisfação em ter o Tribunal de Justiça atendendo ao reclame da OABTO, especialmente porque atendeu a nossa requisição em relação à procuração, uma vez que o advogado quando tem poderes bastante para realizar ato de quitação, de levantamento de alvará não pode lhe ser exigido um novo mandado para finalidade, cuja a qual ele já tem poderes. Da mesma forma, a questão dos honorários contratuais, que são um instituto de direito autônomo, e que o advogado é o único titular que pode transigir com ele”,



Segundo o diretor-tesoureiro, Taumaturgo Rufino, a garantia dos honorários é um respeito às prerrogativas da advocacia.



“Os honorários advocatícios vão além de uma simples contraprestação, são fundamentais para garantir a independência e a valorização do advogado, profissional essencial à administração da justiça. Preservá-los é assegurar a primeira prerrogativa da advocacia, independência, indispensáveis para que os advogados possam defender seus clientes com autonomia e igualdade perante o Estado. As prerrogativas dos advogados constituem garantias do próprio cidadão e do Estado Democrático de Direito, integrando os direitos fundamentais da cidadania e o devido processo legal, ressaltou o diretor-tesoureiro.



Para o conselheiro Francisco Henrique Noleto Luz Pequeno, a OABTO está em diálogo permanente com o TJTO e as demais instituições para garantir que a advocacia tenha suas prerrogativas respeitadas, principalmente quando se trata de honorários.

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