Após recomendação e pedido de liminar negados, MPTO vai ao TJTO contra concurso da PM

Objetivo é a correção do edital para assegurar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência; órgão quer também a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório

Crédito: Divulgação

Com o objetivo de suspender as provas do concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) até que o edital seja corrigido para assegurar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça. O recurso, apresentado pela pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas, também requer a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório.
 

 

No entendimento do Ministério Público, os editais publicados para os cursos de formação de oficiais e praças da corporação violam a Constituição Federal, os tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao não preverem o percentual mínimo de vagas para esse público. Além disso, a exigência do exame Anti-HIV, mesmo sem eliminação automática, é vista como prática discriminatória e incompatível com a legislação brasileira e tratados de direitos humanos.



De acordo com o MPTO, a interposição do agravo acontece em razão do estado e da polícia militar não terem atendido a recomendação para que o edital fosse corrigido e também após o pedido de liminar ter sido negado pelo Juízo da Prmeira Instância. 



O recurso sustenta que a ausência de reserva de vagas representa grave violação ao direito à igualdade e à inclusão das pessoas com deficiência, além de reforçar a exclusão social desse grupo. Também argumenta que a exigência do teste de HIV fere o direito à dignidade da pessoa humana e contraria decisões já firmadas por tribunais superiores.



Com base nesses argumentos, o Ministério Público requer, de forma urgente, a suspensão do concurso até que sejam feitas as devidas correções no edital, garantindo a participação de candidatos com deficiência e o respeito aos direitos fundamentais, conforme a legislação vigente e a jurisprudência nacional, que reconhece o direito à igualdade de oportunidades nos concursos públicos.

 

Comentários (0)