Após repercussão, Governo altera parte do decreto que restringe atuação de delegados

Os trechos do decreto que proíbem delegados de emitir opiniões pessoais em entrevistas e a imprensa de acompanhar operações sem autorização do Delegado-Geral seguem em vigor

Palácio Araguaia
Descrição: Palácio Araguaia Crédito: Da web

Após muita polêmica, o Governo do Estado do Tocantins publicou na edição desta sexta-feira,15, do Diário Oficial do Estado, alterações no Decreto que trata sobre manual de procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil. A atualização ocorreu após o Governo do Estado acolher a contribuição da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Na tarde desta sexta-feira, o secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, participou de uma reunião na sede da Ordem dos Advogados Brasil (OAB-TO), em Palmas, juntamente com entidades de classe, e vários pontos do manual de procedimentos foram discutidos.

 

Dentre pontos atualizados, está o parágrafo 1º do artigo 75 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.75 "Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévio despacho fundamentado do delegado responsável”.

 

Já o artigo 205 teve modificação para melhor entendimento nos incisos  I  e III, que passa ser redigido da seguinte forma: “Art. 205... I – toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III – falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação”.

 

Também acolhendo colaboração da OAB e do Ministério Público Estadual, artigo 9 passou por atualização em seu inciso III, que passa a ser redigido como segue: “Art. 9... III - no caso de arquivamento, a VPI deverá ser encaminhada à apreciação do Ministério Público”.

 

O secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, considerou relevantes as colaborações da OAB, do Ministério Público e destacou que também foram acolhidas sugestões das demais entidades de servidores da Secretaria de Segurança Pública. “Foi uma reunião muito produtiva, em que o foco do debate foi na atualização do manual de procedimentos, que a partir de agora, terá uma redação que não deixará dúvidas sobre os procedimentos e manterá sua natureza Legal e Constitucional, mantendo também a essência de sua elaboração que é a organização e o fortalecimento da nossa Polícia Civil”, avaliou.

 

Os trechos do decreto que proíbem delegados de emitir opiniões pessoais em entrevistas e a imprensa de acompanhar operações sem autorização do Delegado-Geral seguem em vigor. Também continua valendo a parte que impede a divulgação dos nomes de pessoas investigadas.

 

O Decreto 5.918, publicado nesta sexta alterou o Decreto 5.915, veiculado no Diário Oficial na última segunda, 11, e que causou manifestações da OAB/TO, delegados, imprensa e do judiciário.

 

Manifestações

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), por meio do seu Presidente, Mozart Felix, manifestou repúdio ao Decreto nº 5.915/2019 e chegou a judicializar o Estado contra as medidas do executivo. Em Ato realizado na Assembleia Legislativa, em Palmas, nesta quinta, policiais civis usaram 'mordaça' para protestar contra decreto que proibiu delegados de criticar governo.

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) emitiu nota de apoio aos delegados tocantinenses. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor/TO) oficializou uma solicitação ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) em defesa da liberdade de imprensa. Para a presidente do Sindjor/TO, Alessandra Bacelar, tais procedimentos prejudicam o trabalho da imprensa e desrespeitam o que determina a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

 

O polêmico manual da Polícia Civil também repercutiu na OAB-TO, no qual motivou o presidente Gedeon Pitaluga a convocar a reunião que definiu as alterações em partes do manual de procedimentos de Polícia Judiciária

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