Após retirada de lixo hospitalar, galpão é interditado e empresas serão autuadas

Mais de 90 toneladas de lixo foram recolhidas por técnicos contratados pelo Município. Duas empresas serão autuadas por crime ambiental de coleta e despejo em local impróprio

Galpão foi interditado na semana passada, após retirada de lixo
Descrição: Galpão foi interditado na semana passada, após retirada de lixo Crédito: Marcos Filho Sandes

As empresas Sancil – Sanantônio Construtora e Incoporadora Ltda e Agromaster S/A serão autuadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Araguaína após 90 toneladas de lixo hospitalar acondicionados de forma irregular serem encontradas em um galpão no Distrito Agroindustrial (Daiara) da cidade, no dia 6 de novembro. A prefeitura de Araguaína emitiu no último dia 23 o Relatório Ambiental nº 219/2018, informando que as duas empresas serão autuadas por danos ao meio ambiente pela coleta e despejo em local impróprio de resíduo infectante.

 

O galpão foi interditado no último dia 20. O relatório trouxe ainda a quantidade exata de lixo encontrada e retirada do galpão por uma empresa especializada contratada pela Prefeitura. Em 12 dias, foram coletados 90.610 quilos de resíduos de serviço de saúde, classe 1, sendo que desses 1.950 quilos estavam no caminhão apreendido no Olyntho Hotel. O Governo do Estado também será notificado a pagar o valor gasto pelo Município na coleta dos resíduos.

 

O documento aponta que as empresas desobedeceram a normas e princípios à proteção ambiental. Além do depósito irregular de lixo hospitalar em área imprópria, as empresas vêm exercendo atividade com potencial poluidor sem licença ou autorização dos órgãos competentes. Traz ainda que o “abrigo” encontrado no Daiara encontra-se em total desacordo com as normas vigentes e não possui Licença Ambiental.

 

O relatório também apontou que os resíduos têm origem dos hospitais regionais de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, dos quais competia à empresa Sancil, contratada do Estado, recolher e dispor adequadamente o lixo. Sem sede física, como informado em seu cadastro, a empresa estaria utilizando-se do galpão da Agromaster para dispor indevidamente os resíduos coletados.

 

Conforme o documento, a empresa não possui capacidade técnica para prestação dos serviços de coleta e tratamento desse tipo de material. O veículo a seu serviço apreendido no Olyntho Hotel não atendia também às especificações técnicas para o procedimento.

 

Proprietário da Sancil é preso

 

O ex-juiz eleitoral e advogado, João Olinto Garcia, pai do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), se entregou à Polícia na noite de ontem, 27. Ele é investigado por crime ambiental no escândalo do lixo hospitalar, que estourou há cerca de 15 dias, após a descoberta do galpão com lixo. O advogado, que estava foragido da Justiça, foi recolhido no Batalhão da Polícia Militar (PM) em Palmas, mas já pediu prisão domiciliar.

 

O também advogado Luiz Olinto Rotoli Garcia de Oliveira, filho do ex-juiz e irmão do deputado, também está preso em uma cela no QCG da Polícia Militar, em Palmas. O mandado de prisão preventiva, expedido pela 1ª Vara Criminal de Araguaína contra Luiz Olinto, faz parte da 2ª Fase da Operação Expurgo que foi deflagrada no último dia 24, com o cumprimento da busca e apreensão na Fazenda Caeté, no município de Wanderlândia, de propriedade da família Olinto, onde foi constatada a presença de diversos resíduos de origem hospitalar, enterrados dentro da área da propriedade rural.

 

Conforme apontou a investigação realizada pela Polícia Civil, o advogado seria a pessoa que realiza os pagamentos das despesas da empresa Sancil Sanantonio, de propriedade de seu pai e de mais duas sócias. A polícia apura se o advogado teria financiado a fuga das envolvidas no caso e dos motoristas que transportavam o lixo. Luiz Olinto ainda teria supostamente interferido na investigação, ao dificultar que a polícia localizasse as testemunhas ou obtivesse provas.

 

Multas


De acordo com o Decreto nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, os atos cometidos pelas empresas infringem os artigos 62, 64, 66 e 77, com multas previstas de R$ 500 a R$ 50 milhões. O valor total da multa será definido junto ao Ministério Público Estadual (MPE-TO), após rever a gravidade dos crimes cometidos pelas empresas autuadas.

 

No artigo 62, que trata do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, a desobediência está sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

 

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, a multa vai de 500 a R$ 2 milhões.

 

No artigo 66, trata de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, estão sujeitos a multa R$ 500 a R$ 10 milhões.

 

E no artigo 77, quem dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, a multa vai de R$ 500 a R$ 100 mil.

 

(Com informações da Ascom/Prefeitura de Araguaína)

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