Um candidato aprovado no concurso do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Tocantins conseguiu na Justiça o direito de assumir sua vaga no certame. O candidato foi aprovado para o cargo de técnico em informática, no município de Taguatinga, ocupando o quarto lugar, conforme o edital publicado em 10 de dezembro de 2014, que disponibilizava duas vagas imediatas para a função e uma para o cadastro de reserva.
Porém, segundo a ação, os três primeiros colocados já foram nomeados, mas nenhum tomou posse no prazo legal, (Portaria nº 213, Diário Oficial do Estado nº 4.079; Portaria nº 1255, Diário Oficial do Estado nº 4.255 e Portaria nº 553, Diário Oficial do Estado nº 4.373), o que significa que as mesmas três vagas ainda estão em aberto.
Embora o candidato tivesse o direito de ser nomeado, o Estado ainda não o havia chamado para assumir a vaga. Com base nisso, por meio de um mandado de segurança impetrado pelo SISEPE-TO, a ação argumentou sobre as nomeações de comissionados. “Em razão da grande quantidade de desistências de candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou seja, todos dos aprovados para o cargo, inclusive, em número maior do que a classificação do impetrante, resta clara a violação de direito líquido e certo do mesmo, devendo os impetrados procederem a sua nomeação e posse ao cargo de técnico em informática no município de Taguatinga”, requere o Mandado de Segurança.
A decisão de nomear o candidato foi proferida pela maioria do pleno do Tribunal de Justiça na sessão do último dia 20.
(Com informações da Ascom/Sisepe-TO)
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