Aprovados no Sistema Socioeducativo terão até 5 dias para escolher unidade onde atuar

A lotação em alguma das oito unidades socioeducativas tocantinenses obedecerá à ordem de classificação dos aprovados no certame

409 aprovados terão que escolher lotação
Descrição: 409 aprovados terão que escolher lotação Crédito: Miller Freitas

Após nomeação já autorizada e anunciada pelo governador Marcelo Miranda, os aprovados no concurso do Sistema Socieoducativo, da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) do Tocantins, terão até cinco dias para escolher a unidade onde pretendem atuar. A Instrução Normativa, número 002/2017, da Seciju, com as orientações aos aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) número 4.901 nesta segunda-feira, 3.

 

A lotação em alguma das oito unidades socioeducativas tocantinenses obedecerá à ordem de classificação dos aprovados no certame. Para isso, os 409 aprovados, divididos nos cargos de Assistente Socioeducativo (Motorista e Técnico em Enfermagem), Técnico Socioeducador e Analista Socioeducador (Terapeuta Ocupacional, Pedagogo, Odontólogo, Psicólogo, Advogado, Médico, Educador Físico, Enfermeiro, Nutricionista e Assistente Social) devem acessar o endereço eletrônico http://lotacao.cidadaniaejustica.to.gov.br e informar o CPF, a inscrição no certame e nome completo da mãe.

 

Conforme a Seciju, é importante que o aprovado guarde o comprovante de lotação, pois ele será necessário para a posse, que acontecerá na Secretaria de Estado da Administração (Secad). Após isso, com a cópia do “Comprovante de Posse”, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Seciju emitirá o encaminhamento de lotação.

 

“O aprovado pode escolher a unidade onde deseja trabalhar, entretanto essa ferramenta de gestão é quem apura os dados e faz a distribuição de acordo com o número de vagas disponíveis em cada unidade socioedicativa e a classificação da pessoa no concurso”, informou o Estado. Após esses procedimentos, conforme a Instrução Normativa, o candidato não poderá alterar as preferências de lotação. Ele só poderá ser removido, a critério da Administração Pública, para qualquer uma das unidades administrativas do Estado, por meio de Portaria de Remoção, divulgada no Diário Oficial do Estado.

 

(Com informações da Ascom/Seciju)

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