Artesãos têm até 31 de julho para solicitar licença de coleta do capim dourado

O Naturatins modificou as exigências para a emissão da licença, que agora terá prazo estabelecido. Artesãos devem solicitar licença até 31 de julho para coleta e manejo do capim, neste ano.

Naturatins mudou normas para coleta
Descrição: Naturatins mudou normas para coleta Crédito: Secom Tocantins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu modificações que tratam sobre a emissão de licença de coleta e manejo do capim dourado para os artesãos vinculados às associações no Tocantins. Todos os artesãos terão que preencher o requerimento na sua associação e o prazo agora é estabelecido.

 

Para a coleta 2015, os interessados deverão solicitar a licença até o dia 31 de julho. As alterações valem para os novos artesãos e para aqueles que já possuem a licença e devem se regularizar.

 

O requerimento padrão contém, após as alterações, o nome do artesão, CPF, o número do Registro Geral e a assinatura. A normativa estabelece ainda que, depois de receber os requerimentos dos artesãos, a associação deve encaminhar toda a documentação para o Naturatins.

 

O presidente do Naturatins, Ricardo Fava, explicou que as modificações foram feitas depois de uma análise criteriosa para garantir a preservação do capim dourado e a subsistência das famílias de artesãos da região. “A exigência é necessária, pois se trata de um patrimônio do Tocantins”, ressaltou Fava.

 

Interessados devem procurar associações

Os interessados que pretendem adquirir a licença de coleta e manejo do capim dourado deverão procurar as associações, que devem protocolar a documentação no Naturatins até o dia 31 de julho. A coleta do capim dourado será realizada entre os dias 20 de setembro e 30 de novembro.

 

A multa aplicada para coleta de capim dourado sem a licença é de R$ 300,00 por quilo, além da apreensão do material. Caso o capim dourado esteja sendo transportado ilegalmente, além da multa estabelecida, o veículo também é apreendido. 

 

As novas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial do Tocantins número 4.365. Somente os artesões vinculados às associações terão a licença concedida.

 

(Com informações da Ascom)

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