Deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece normas e diretrizes para o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Moisemar Marinho (PSB) e segue agora para sanção do governador.
Segundo o texto, os estabelecimentos que oferecem o serviço deverão atender a uma série de requisitos técnicos e operacionais para obtenção do alvará de funcionamento. Entre eles, está a exigência de avaliação técnica periódica realizada por engenheiro eletricista com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO).
O parlamentar justificou a proposta destacando a necessidade de equilibrar segurança e fomento econômico. “Houve uma discussão diferenciada sobre esse projeto, porque existe uma resolução da Anvisa não recomendando o uso da máquina de bronzeamento artificial, mas já existem artigos científicos que respaldam o uso delas em outros países, sem riscos aos usuários. A regulamentação pretende garantir um equilíbrio entre a segurança dos consumidores e o fomento ao setor econômico local”, argumentou Moisemar.
O projeto também proíbe o uso das câmaras por menores de 18 anos, salvo com autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formal. A proposta ainda trata de condições de higiene, segurança e da obrigatoriedade de capacitação dos operadores dos equipamentos.
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