Assembleia declara ponto facultativo nesta quarta e quinta; Judiciário faz plantão

Assembleia declarou ponto facultativo nesta quarta-feira, 5, e quinta-feira, 6. O Poder Judiciário vai funcionar em regime de plantão entre quarta-feira e sexta-feira.

Crédito: Divulgação/Comunicação TJTO

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), declarou ponto facultativo nesta quarta-feira, 5, e quinta-feira, 6, em razão da Semana Santa. De acordo com o Decreto Administrativo nº 702/2023, publicado na última semana, a medida não se aplica aos servidores cujos serviços, por sua natureza, exijam plantão permanente.

 

O Poder Judiciário do Tocantins também não terá expediente entre quarta-feira, 5, e sexta-feira, 7. Durante o período, a instituição atuará em regime de plantão forense. Os prazos de procedimentos com início ou término previsto para esse período, ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira, 10. Confira a relação dos plantonistas aqui.

 

Governo do Tocantins

 

O governador Wanderlei Barbosa também decretou ponto facultativo nesta quarta e quinta-feira. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Oficial do Estado (DOE). O expediente nas repartições públicas volta à normalidade na segunda-feira, 10, a partir das 8 horas.

 

Os pontos facultativos não se aplicam no funcionamento de serviços essenciais, como saúde e segurança, que já atuam em regime de plantão.

 

Prefeitura de Palmas 

 

A Prefeitura de Palmas decretou ponto facultativo nas repartições da administração pública municipal nesta quinta-feira, 6, véspera do feriado de Sexta-Feira Santa, dia 7. O Decreto de nº 2.353 foi publicado nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial do Município (DOM).

 

A medida não se aplica aos serviços essenciais como os de saúde, a exemplo das Unidades de Pronto Atendimento (Upas), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD), assim como de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública; das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio; dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão; de transporte coletivo público urbano de passageiros municipal. 

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