Assembleia derruba veto do Governo e proprietários de veículos poderão parcelar IPVA

Com a vigência da lei, os proprietários de veículos poderão optar pelo parcelamento do IPVA em todo o Estado sem a cobrança de juros.

Jorge Frederico (PSC)
Descrição: Jorge Frederico (PSC) Crédito: Divulgação

Na noite de ontem, 20, a Assembleia Legislativa colocou em votação uma quantidade robusta de pautas com o intuito de zerar as pendências da Casa antes do recesso de final de ano. Entre os projetos, o do parlamentar Jorge Frederico (PSC) que garante o parcelamento em até 10 vezes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve o veto do Executivo derrubado e deve entrar em vigência nos próximos dias. O Governo do Estado anunciou ao T1 que o trâmite natural neste caso é a sanção da Lei pelo governador do Estado Marcelo Miranda (PMDB).

 

Com a vigência da lei, os proprietários de veículos poderão optar pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em todo o Estado, sem a cobrança de juros.

 

De acordo com a assessoria da Assembleia, a derrubada do veto do Executivo significa que a maioria dos parlamentares presentes na sessão aceitou a justificativa de Frederico, segundo as quais o parcelamento não trará perda de receitas ao Governo, uma vez que servirá como incentivo ao pagamento do imposto. “Assim, todos se beneficiam, já que o Estado recebe regularmente o imposto e o cidadão não sofre tanto para quitá-lo”, explicou. Ao mesmo tempo, os deputados rejeitaram o argumento do Governo de que a proposta seria inviável por “aspectos operacionais”.

 

Parcelamento

 

De acordo com o texto aprovado, o pagamento anual do imposto poderá ser feito em dez vezes de igual valor, “sem a cobranças de qualquer juro ou mora”. Entretanto, serão cobrados multa e moratórios sobre as parcelas pagas após o vencimento, de acordo com os índices a serem a serem fixados pelo Estado.

 

A medida vale também para os valores atrasados, referentes ao ano anterior. Mas neste caso, podem ser aplicadas multas e correções monetárias.

 

Aplicação

 

De acordo com a Constituição do Estado, agora o projeto de lei será enviado para, para promulgação, ao Executivo. Pelo texto aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. O Governo tem o prazo de 120 dias para regulamentá-la.

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