Uma mulher portadora de obesidade mórbida há mais de 20 anos deverá ser submetida imediatamente a um procedimento cirúrgico de gastroplastia, também chamada cirurgia bariátrica, graças à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pelo defensor público Daniel Cunha dos Santos, da comarca de Araguacema.
O plano de saúde da assistida R.O, Unimed, operadora do PlanSaúde, havia recusado a solicitação médica de intervenção cirúrgica, sob o argumento de que o Índice de Massa Corporal – IMC, de R.O, na medida de 37, era inferior ao exigido pela legislação estadual, que é de 40.
O Juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, no entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins, ao examinar Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, deferiu a solicitação, determinando à Unimed que submeta a assistida imediatamente à cirurgia de gastroplastia, sob pena de multa diária estipulada em cinco mil reais.
Gastroplastia
Consiste no grampeamento do estômago, diminuindo o seu tamanho e isolando a parte maior, que passa a não ser utilizada mais no processo de digestão. (Assessoria)
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