Associação de Policiais e Bombeiros obtém liminar favorável à promoções de 2014

ASPBMETO conseguiu na justiça liminar que determina reserva de vagas a militares promovidos pelo ex-governador Sandoval Cardoso. Decisão foi expedida pelo juiz plantonista Frederico Paiva Bandeira.

A Associação de Policiais e Bombeiros Militares do Tocantins (ASPBMETO) conseguiu na justiça uma decisão de liminar favorável para que o Governo reserve vagas em promoção aos militares promovidos no ano passado pelo ex-governador Sandoval Cardoso. Decisão foi do juiz plantonista Frederico Paiva.

 

A ação, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, afirma que os atos de promoções dos militares publicados em novembro e dezembro de 2014 são legais, “não existindo fundamento para que sejam revistos, via decreto, pelo Chefe do Poder Executivo”.

 

O presidente da ASPBMETO, Jan Carles Nogueira, afirmou que “o governo está jogando a responsabilidade da não promoção para a associação, sendo que o que queremos é garantir a reserva da vaga para os que foram promovidos pelo Sandoval”.

 

Ele disse ainda que “a decisão não é para suspender as promoções, mas para garantir a vaga”. Na ação, a associação afirmou ainda que o decreto do governo que despromoveu os militares trouxe graves prejuízos aos policiais, “na medida em que retornaram ao posto anterior, com redução de seus subsídios”.

 

A ação alega ainda que os militares tem direito à reserva das vagas existentes, com a vigência da Lei nº 2.994, de 16 de abril de 2015, que criou mil vagas na corporação.

 

O sindicato pede ainda que a vigência das promoções seja estendida ao longo de 2015, já que as promoções da PM são realizadas anualmente, nos dias 21 de abril e 15 de novembro, estando a principio, plenamente vigente.

 

Em sua decisão, o juiz Frederico Paiva deferiu o pedido de liminar para que, se houver promoção dos militares, se referindo à promoção que ocorreria na última terça-feira, 21, determinando a reserva de vagas dos militares. No caso de descumprimento da liminar, o Estado estaria sujeito à pena de multa diária de R$ 50 mil reais.

 

Comentários (0)