Associação dos procuradores alerta para insegurança jurídica de concurso

De acordo com a Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) o concurso público para cadastro de reserva anunciado pela Prefeitura poderá causar insegurança jurídica e frustração

 

A Associção dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) teme que a decisão da Prefeitura em realizar um concurso público para o quadro de reservas do cargo de Procurador  Municipal, baseado em uma ação que tramita na Justiça e que ainda não foi julgada, poderá causar insegurança jurídica par ao certame e, sobretudo,a inegável frustração de candidatos se submeterão a seleção por vagas que “poderão ou não existir”.

Em nota distribuída à imprensa a APMP considera ser louvável a realização de concurso que visam acudir a Advocadia Pública No entanto, em relação ao concurso anunciado pela prefeitura a AMPM argumenta que “entende-se que a motivação anunciada se afigura não recomendável porque fundada numa Ação Judicial e que esta já recebeu decisão denegatória de liminar”.

 

Prefeitura Contesta

 

A Prefeitura de Palmas, atravé da Secretaria de Comunicação (Secom), contesta os argumentos da APMP. De acordo com a Secom, as vagas serão para cadastro de reserva, o que não garante a convocação imeditada dos aprovados e sim, apenas quando forem abertas vagas.

Ainda de acodo com a Secom, serão abertas 26 vagas para o cadastro de reservas. A secretaria informou também que dentro dos próximos 30 dias deverá ser publicado edital para contratação da empresa que ficará responsável pela realização do certame.

Confira a íntegra da nota da entidade.

 

 

Nota Posicionamento

 

A Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), em razão do anunciado concurso público, divulgado no Diário Oficial de Palmas no dia 15 de abril de 2013,  destinado ao cadastro de reserva para o cargo de Procurador Municipal, apresenta o seguinte posicionamento público:

 

·         Considera-se louvável a realização de concursos, especialmente os que visam acudir à Advocacia Pública.

·         Quanto ao certame destinado ao cadastro de reserva advindo de vagas decorrentes do julgamento da Ação Popular em tramite na 3º Vara dos Feitos e Registros Públicos da Comarca de Palmas, nos termos expressos no Decreto nº 446 de 15 de abril de 2013, entende-se que a motivação anunciada se afigura não recomendável porque fundada numa Ação Judicial e que esta já recebeu decisão denegatória de liminar.

·         Neste propósito a que se considerar a insegurança jurídica que permeará o certame, sobretudo a inegável frustração de candidatos que se submeterão a seleção por vagas que poderão ou não vir a existir, ademais tem-se que avaliar que Administração Pública Municipal se predispõe a efetuar importantes gastos na realização do concurso que pode não ser aproveitado pelo Município.

 

 

 

Antônio Chrysippo Aguiar

Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Palmas

 

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