Nesta quinta-feira, 13 de março, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (AJUSP-TO) protocolou ao Governador Wanderlei Barbosa, uma minuta de Projeto de Lei, propondo a alteração do artigo 218, da Lei 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins). A proposta foi encaminhada por meio do Ofício nº 007/2025, com cópia também ao secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho e nela, a AJUSP-TO propõe que, na reposição salarial anual (data-base), o índice a ser considerado seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado nos últimos 12 meses. O T1 Notícias encaminhou solicitação ao Governo do Estado para que se manifeste sobre a viabilidade do projeto proposto e aguarda retorno.
A Lei nº 2.708, de 25/04/2013 fixa o dia 1º de maio, como a data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Tocantins. No entanto, não há, atualmente, um dispositivo legal que estabeleça o índice que deve ser considerado na hora de implementar o direito da categoria.
“Temos a lei que concede a data-base, mas não temos uma lei que estabeleça o índice que deve ser considerado na hora de pagar. E isso tem gerado muito prejuízo para a categoria ao longo dos últimos anos, pois os Governadores têm concedido o índice da data-base ao seu bel-prazer, desconsiderando totalmente as reais perdas acumuladas e gerando uma defasagem salarial superior a 20%. A AJUSP-TO entende que é preciso enfatizar o caráter primordial da data-base que é um direito para corrigir as perdas que os servidores públicos tiveram com a inflação nos últimos 12 meses. Qualquer índice pago que não considere essa realidade, é inaceitável e imoral. O Governo precisa analisar essa questão e é por isso que a AJUSP-TO está propondo a alteração do artigo 218, da Lei 1.818/2007”, esclareceu Cleiton Pinheiro.
No Ofício, a AJUSP-TO reivindica ao Governador que o texto normativo seja o seguinte: “Na reposição salarial anual, será considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado nos últimos 12 meses”.
Outro ponto é que a AJUSP-TO reiterou que a Minuta do Projeto de Lei obedece rigorosamente os ditames da Constituição Federal, Estadual e demais normas legais pertinentes.
Por fim, após pedir a análise da proposta, a AJUSP-TO pede também que seja enviada à Assembleia Legislativa, para ser apreciada, discutida e ao final aprovada pelos deputados estaduais, em regime de urgência. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO, Ana Mariana Araújo)
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