Associação vai recorrer de decisão da Justiça e alega excesso de contratos no TO

A APA vai recorrer da decisão do presidente do TJ que anulou as liminares concedidas por Luiz Gadotti obrigando o Estado a pagar as promoções. A associação destaca falta de compromisso.

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), desembargador Ronaldo Eurípedes, “causou estranheza” à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína, autora do mandado de segurança que pede a anulação do decreto de Marcelo Miranda. A associação vai recorrer da decisão de Eurípedes.

 

Segundo o advogado da Associação, Anderson Meneses, o que mais chamou a atenção foi o ponto em que Eurípedes justifica a suspensão das liminares, concedidas pelo desembargador Luiz Gadotti, no impacto financeiro gerado pelas promoções dos policiais e bombeiros militares, R$ 337,9 milhões.

 

“A decisão somente determinava a promoção dos militares que haviam sido promovidos em 15 de novembro de 2014, ou seja, não levaria ao erário público a gastos no importe informado pelo estado, ademais a decisão liminar se referia a militares promovidos por antiguidade e merecimento. Promoções que obedeceram todo o processo legal e são esperadas durante anos pela tropa”, relatou Anderson.

 

Conforme Anderson informou ao T1 a Associação entende ainda que é incompreensível a alegação do governo de insuficiência de recursos. “O governo elevou em mais R$ 271 milhões os gastos com pessoal nos primeiros cinco meses de sua gestão, com a contratação de 11,6 mil servidores temporários, além de milhares em cargos em comissão”, ressaltou.

 

Segundo o relato, a Associação percebe uma demonstração de “total falta de compromisso por parte deste Governo com os servidores militares que tem trabalhado de maneira dobrada em jornadas de trabalho extenuantes, ante a notória falta de efetivo”.

 

Neste sentido a Associação informou que vai recorrer da decisão proferida pelo presidente do TJ/TO, tendo em vista que para os militares, segundo o seu representante, “o que acarreta grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública é a contratação desmedida de servidores comissionados e em cargos de comissão e não a ascensão funcional”.

 

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