Atenção à relação de candidatos e lista com locais de votação em todo o Estado

Votação acontece neste domingo, 6, das 8h às 17h, em todos os 139 municípios, porém o voto é facultativo

Eleições acontecem neste domingo, 6
Descrição: Eleições acontecem neste domingo, 6 Crédito: Divulgação

A lista completa com a relação dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar nos 139 municípios está disponível no site do Ministério Público do Estado (MPE) (link https://mpto.mp.br/portal/2019/10/02/eleicoes-para-conselheiros-tutelares-2019). As eleições Unificadas de Conselheiros Tutelares acontecem no próximo domingo, 6, das 8h às 17h. Todos os eleitores podem votar, no entanto, o voto é facultativo.

 

Na cidade de Palmas, onde existem quatro conselhos tutelares, 83 pessoas se candidataram a uma das 20 vagas oferecidas. Em Araguaína, que possui dois conselhos, foram 44 candidatos para 10 vagas e em Gurupi, 11 inscritos para as 5 vagas do único conselho. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros para mandato de três anos, permitida uma recondução.

 

Os candidatos ao cargo passaram por rigoroso processo de seleção, incluindo prova escrita e comprovação de experiências em trabalhos com crianças e adolescentes, além de boa conduta moral, comprovada por meio de ficha criminal sem registros.

 

No site do MPE, os eleitores podem acessar ainda a relação de locais onde acontecerá a votação, pois não será o mesmo das eleições gerais devido ao fluxo menor de eleitores. A expectativa de comparecimento é de 20% do eleitorado do Estado. Sidney Fiori Júnior, promotor e coordenador do Centro de Atendimento às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, explica que as seções e as zonas foram aglutinadas e concentram-se praticamente em escolas municipais.

 

No Tocantins, todos os 139 municípios terão suas votações realizadas por meio de urnas eletrônicas. Pode participar todo o eleitorado, desde que esteja em situação regular junto à Justiça Eleitoral. Para votar, basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto, mesmo que não esteja portando o título eleitoral.

 

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