Audiência entre Estado e Sinpol sobre alinhamento salarial termina sem acordo

Audiência de conciliação tinha o objetivo de finalizar o impasse sobre o alinhamento salarial da Polícia Civil, mas o encontro terminou sem acordo entre governo e Sindicato

Governo e Sinpol não chegam a acordo
Descrição: Governo e Sinpol não chegam a acordo Crédito: Foto: Ascom/Sinpol

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, realizou na tarde desta quarta-feira, 14, audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado e do Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO), com o objetivo de finalizar o impasse sobre o alinhamento salarial da categoria, mas o encontro terminou sem acordo entre as partes.

 

Conforme informações do Sinpol, durante a audiência os representantes do Estado teriam declarado ao juiz que poderiam buscar formas de viabilizar o recurso para pagar o alinhamento, mas pontuaram que não seria justo com as demais categorias de servidores que estão sem receber seus direitos. Ainda segundo o Sindicato, o procurador geral do Estado, Sérgio do Vale, não teria apresentado proposta. “O procurador praticamente debochou da categoria e também da Justiça, ao declarar que mesmo com condição financeira de cumprir a decisão judicial não irá atender a demanda da nossa categoria”, afirmou Moisemar Marinho, presidente do Sinpol-TO.

 

Em resposta ao T1 Notícias, o Governo do Tocantins esclareceu que as declarações feitas pelo presidente do Sinpol, “não tem qualquer fundamento e dá clara demonstração de apenas tentar confrontar a categoria com o Governo do Estado”.

 

Conforme o Estado, “o sindicalista não tem demonstrado outro objetivo que não seja o de atacar o governo estadual, com explícitos interesses pessoais e políticos e, novamente nesta quarta-feira, 14, distorceu informações dadas pelo procurador-Geral do Estado, Sérgio do Valle, que verdadeiramente argumentou em audiência, na presença do juiz de Direito, secretários de Estado e do presidente da Associação de Agentes da Polícia Civil, que a única razão que impede o Estado de implementar o reajuste de 106% aos policiais civis é a absoluta falta de condições financeiras”.

 

O governo pontuou ainda, na nota, que para cumprir a liminar, o Estado tem como única opção utilizar recursos destinados ao pagamento de parte da data-base em janeiro de 2017, conforme consta na ata da audiência. A medida, que segundo o governo, “vai gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 100 milhões só no ano de 2017, e que uma vez implementada por determinação da Justiça, vai gerar um passivo a ser pago aos servidores de mais de R$ 87 milhões”. 

 

A nota esclarece que o procurador-Geral do Estado também argumentou em audiência que, no momento, o Estado não tem condições de garantir tratamento igualitário e isonômico às demais categorias, especialmente à Polícia Militar, fato que inviabiliza a celebração de qualquer acordo.

 

Impasse

Em fevereiro de 2016, o Sinpol, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela pleiteando, em síntese, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5193/15, o qual reteve o realinhamento salarial da categoria. No mesmo mês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do realinhamento.

 

Após a determinação do juiz, o Estado, por meio da Procuradoria Geral, interpôs medida para barrar a liminar concedida. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar pleiteada pelo Estado, pautado no impacto financeiro decorrente da decisão. Em seguida, o Sinpol manejou recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão, que suspendeu a liminar proferida por Ronaldo Eurípedes, determinando o cumprimento imediato da decisão do juiz de 1º grau.

 

Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, no dia 1º de setembro foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei de realinhamento salarial. Após isso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda determinou que o Estado atendesse a decisão liminar proferida por ele, restabelecendo os efeitos da Lei do Realinhamento.

 

O Estado apresentou medida perante o Supremo Tribunal Federal endereçada à presidente Carmen Lúcia, requerendo a suspensão da execução da liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, a qual tramita sob o no 1051. O Sinpol foi intimado a se manifestar e apresentou sua manifestação. Em outubro deste ano, o Sindicato apresentou Pedido de Tutela Provisória Cautelar Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 0001726- 60.2015.827.0000) requerendo que o TJTO declare a inconstitucionalidade das Leis Estaduais nos 2.851, de 09/04/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis); e 2.853, de 09/04/2014 (Altera a tabela de subsídio do cargo de Delegado de Polícia Civil), com efeito retroativo à origem do ato. 

 

O Estado opôs Embargos de Declaração na Suspensão de Liminar no TJTO argumentando que o acórdão não considerou o argumento de que a decisão que antecipou os efeitos da tutela no processo originário atinge a ordem administrativa, econômica, ao interesse público, carecendo de requisito legal (material e formal) e ofendendo a Constituição Federal, além de causar grave lesão à ordem e à economia pública, merecendo, pois, ser suspensa. 

 

O Procurador Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrade, foi intimado a se manifestar diante da situação exposta, oportunidade em que opinou, em 17/10/2016, pelo indeferimento do pedido realizado pelo Estado, de suspensão da execução da decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei do Realinhamento.

 

Diante disso, em 18/10/2016, em 1ª instância, o Estado apresentou Pedido de Reconsideração ao juiz da 1ª Vara da Fazenda, argumentando, mais uma vez, quanto ao impacto financeiro com o restabelecimento das disposições contidas na Lei no 2.851/2014, informando que o imediato cumprimento dos subsídios constantes nas tabelas anexas vai de contra ponto a atual situação de caos nas contas do Estado que neste mês de Outubro alcançou o saldo negativo, requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto n. 5.193, publicado no Diário Oficial nº 4.319, para se aguardar a solução definitiva da Ação Direita de Inconstitucionalidade.    

 

(Matéria atualizada às 10h39)

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