Autorização do curso de medicina da Unirg em Colinas é suspensa liminarmente pelo STF

A informação consta do Instagram do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO)

Decisão liminar é do ministro André Mendonça, do STF
Descrição: Decisão liminar é do ministro André Mendonça, do STF Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da UNIRG voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no Campus de Colinas do Tocantins. A informação consta do Instagram do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), autor da Reclamação nº 89.300 apresentada ao STF. 

 

 

O ministro relator entendeu que a UnirG, por ser uma universidade municipal, não pode criar ou implantar cursos e campi fora do município-sede, que é Gurupi. A decisão liminar tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação da Corte. O processo segue em tramitação, e a UnirG deverá prestar informações ao Supremo dentro do prazo estabelecido.

 

 

Conselho Estadual de Educação

A autorização da criação do curso foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Conselho Estadual de Educação no dia 12 de janeiro e anunciada antecipadamente pelo Governo do Estado no dia 9.

 

 

A previsão do Governo do Estado era, conforme anunciado, realizar o vestibular para o novo curso em fevereiro.

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