O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da UNIRG voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no Campus de Colinas do Tocantins. A informação consta do Instagram do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), autor da Reclamação nº 89.300 apresentada ao STF.
O ministro relator entendeu que a UnirG, por ser uma universidade municipal, não pode criar ou implantar cursos e campi fora do município-sede, que é Gurupi. A decisão liminar tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação da Corte. O processo segue em tramitação, e a UnirG deverá prestar informações ao Supremo dentro do prazo estabelecido.
Conselho Estadual de Educação
A autorização da criação do curso foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Conselho Estadual de Educação no dia 12 de janeiro e anunciada antecipadamente pelo Governo do Estado no dia 9.
A previsão do Governo do Estado era, conforme anunciado, realizar o vestibular para o novo curso em fevereiro.
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