Ayres critica fala de procurador sobre licença compensatória para membros do MPE

Deputado disse que informações ditas pelo procurador lhe causaram estranheza e que faltam com a verdade após ele falar sobre licença compensatória para membros do MPE

Crédito: Ascom Ricardo Ayres

Em nota divulgada nesta terça-feira, 08, o deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) disse que causa estranheza as informações colocadas pelo Procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva, durante a sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que criticou a licença compensatória para membros do órgão, regulamentada pelo Artigo 51-A da Lei Complementar Estadual nº 51/2008, introduzida pela Lei Complementar nº 133 de 27/12/2021. Após a crítica, o procurador rebateu o deputado e apontou falta de conhecimento e interpretação.

 

"Afinal, as informações colocadas por ele foram, no mínimo, infelizes, pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins", considerou o deputado Ricardo Ayres.


O parlamentar afirmou que nunca foi aprovada na Casa de Leis uma licença prêmio para os membros do Ministério Público Estadual. "O Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do Ministério Público Estadual, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo Procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos que nortearam a inadmissibilidade do projeto", explicou.

 

Na ocasião, o procurador Ricardo Vicente da Silva ressaltou que a "lei bateu todos os recordes de insensibilidade pública, é pior que aquela, que apesar do meu voto contra, foi aprovada nesse colegiado, licença prêmio retroativa a 15 anos, cuja intenção era receber em dinheiro algo que nunca existiu. Daria na oportunidade mais de R$ 300 mil para cada membro, pasmem, sem ter um único dia de trabalho. A trinca institucional, cúpula do Ministério Público, Assembleia Legislativa e Governo do Estado vai produzir 19 salários anuais aos membros do Ministério Público do nosso Estado do Tocantins", declarou.

 

Na nota, Ayres justificou, ainda, que "a matéria aprovada na Assembleia Legislativa foi o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do Ministério Público Estadual, que instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. Matéria em que apresentei um parecer de vistas, incluindo na Lei aprovada, um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor".

 

Na nota divulgada à imprensa, o procurador Ricardo Vicente considerou que quem não primou pela verdade foio deputado, "por falta de conhecimento ou mesmo incapacidade de interpretação do que foi dito por mim, quando afirmou que eu, Ricardo Vicente, disse que a assembleia legislativa tinha aprovado a licença prêmio. Em momento algum eu entrei na legalidade da lei eu apenas declarei e reafirmo que é IMORAL, por todos os motivos óbvios que toda a sociedade sabe e que se eu tiver que explicar novamente é atentar contra a inteligência do povo, o que eu me recuso a fazer", disse.

Confira a nota do deputado Ricardo Ayres na íntegra: 

 

Nota de esclarecimento diante das informações veiculadas pelo Procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva

 

Me causa uma estranheza as informações colocadas pelo Procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva, do Ministério Público Estadual. Afinal, as informações colocadas por ele foram, no mínimo, infelizes, pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins.

A verdade é que nunca foi aprovada nesta Casa de Leis, da qual tenho orgulho de fazer parte, uma licença prêmio para os membros do Ministério Público Estadual. O Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do Ministério Público Estadual, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo Procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos que nortearam a inadmissibilidade do projeto.

Por fim, a matéria aprovada na Assembleia Legislativa foi o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do Ministério Público Estadual, que instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. Matéria em que apresentei um parecer de vistas, incluindo na Lei aprovada, um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor.

A proposta, que já é utilizada por outras instituições em todo país, para garantir o seu bom funcionamento, foi justificada pelo Ministério Público Estadual para suprir a demanda de trabalho nas comarcas do interior e nós, de forma responsável, estipulamos este limite para que não fosse algo em aberto ou que pudesse causar um desequilíbrio nas contas do órgão ou disparidade entre os vencimentos dos servidores da mesma carreira.

Assim sendo, considero algo irresponsável anunciar fatos que não aconteceram, situação essa que me obriga, pautado no respeito que tenho pelo Ministério Público Estadual do Tocantins e pela confiança dada pelos tocantinenses que me elegeram para o cargo de deputado estadual, em trazer luz aos fatos e apresentar com a verdade na tramitação das propostas.

 

Confira a nota do procurador Ricardo Vicente da Silva na íntegra:

 

Mais uma vez, em nome da sociedade Tocantinense, sugiro ao nobre deputado Ricardo Ayres que antes de fazer uso da tribuna da casa do leis do nosso Estado do Tocantins se inteire CORRETAMENTE acerca do tema que for abordar.

 

Em relação a sua fala de hoje, 08/02/2022, no que tange a minha manifestação feita ontem, 07/02/2022, CONTRÁRIA à lei aprovada pela assembleia legislativa e sancionada pelo governador do estado em relação a licença compensatória dos membros do MP, é necessário dizer que quem não primou pela verdade foi vossa excelência, por falta de conhecimento ou mesmo incapacidade de interpretação do que foi dito por mim, quando afirmou que eu, Ricardo Vicente, disse que a assembleia legislativa tinha aprovado a licença prêmio.

 

Negativo, em momento algum eu disse que essa lei foi aprovada, eu disso que o projeto de lei da licença prêmio teve minha manifestação contrária e não foi aprovada.

 

Outro esclarecimento que se faz necessário a vossa excelência é que as justificativas que o senhor deu para a aprovação da lei de licença compensatória também não rebatem a minha explanação.

           

Em momento algum eu entrei na legalidade da lei eu apenas declarei e reafirmo que é IMORAL, por todos os motivos óbvios que toda a sociedade sabe e que se eu tiver que explicar novamente é atentar contra a inteligência do povo, o que eu me recuso a fazer.

 

Portanto, nobre deputado, disse e reafirmo, a lei é imoral!!!

 

Por fim, sugiro deputado, que se inteire também acerca da composição da administração superior do Ministério Público.

 

Quero esclarecer a vossa excelência que não sou Procurador-Geral de Justiça, este é o chefe da instituição Ministério Público, aliás nunca ocupei esse cargo. Hodiernamente é ocupado pelo colega Luciano Casaroti.

 

Eu sou membro do colégio de procuradores, sou procurador de Justiça.

 

De maneira que o senhor antes de acionar a língua deve acionar o cérebro, repito, principalmente quando for ocupar a tribuna da casa de leis em nome do povo.

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