Um correntista que aguardou cerca de duas para ser atendido em uma agência bancária na de Palmas ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais, após falha na prestação do serviço. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 15, pelo Juizado Especial Cível de Palmas.
De acordo com a decisão, o banco não cumpriu a legislação municipal, que estabelece prazo para atendimento de até 30 minutos. Segundo os autos, o comprovante de atendimento demonstra que o correntista chegou à agência bancária às 13h07 e o atendimento só ocorreu às 15h04min. Neste período, conforme ressaltou o cliente, apenas um funcionário fazia o atendimento nos caixas.
Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, o banco agiu em desrespeito na relação contratual com o consumidor, ao expô-lo a situação desgastante e que “os casos concretos devem ser enxergados (...) na órbita da razoabilidade e da presteza do serviço público ofertado, a fim de censurar excessos praticados pelas instituições financeiras”.
Ao julgar o caso, o magistrado ainda considerou que as instituições financeiras devem priorizar o atendimento humano, “ao manter um número considerável de funcionários que atendam à exigência do público consumidor, e não somente demandar os serviços para os caixas eletrônicos”.
Na sentença, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de compensação por dano moral. O valor deve ser submetido à correção monetária do presente arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação do caso.
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