Bancos terão que devolver valores de descontos indevidos a assistidos da DPE/TO

Na decisão, o Juizado Especial Cível de Porto Nacional acolheu a defesa feita pela DPE/TO

Crédito: Freepik Reprodução

Duas mulheres aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Nacional, a 62 km de Palmas, devem receber os valores que vinham sendo descontados, sem autorização, em seus benefícios. Os ressarcimentos foram determinados pela Justiça a pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

 

 

Em um dos casos, a assistida buscou o atendimento da Defensoria Pública após identificar que o Banco Bradesco realizava débitos automáticos em sua conta sem a sua autorização. Os valores eram referentes a um "Seguro Vida Multipremiado Bradesco", que segundo ela não havia sido contratado.

 

 

No curso da ação, a Instituição Financeira não apresentou nenhuma prova que comprovasse a contratação do seguro ou garantisse a anuência da mulher para que os descontos fossem realizados.

 

 

Dessa forma, o Juizado Especial Cível de Porto Nacional considerou que “a responsabilidade é inteiramente do réu, por se situar no risco da atividade econômica que exerce, e pela qual deveria adotar meios mais seguros e rígidos de segurança, evitando o fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor”, diz trecho da decisão.

 

 

Assim, ficou determinado que a empresa faça a devolução de R$ 2.603,66, referente aos valores descontados indevidamente, além do pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, como forma de compensação pelos transtornos e prejuízos causados.

 

 

Empréstimo consignado

Na outra ação, o Banco PAN S.A. deverá devolver o valor de R$ 6,3 mil à aposentada devido empréstimo consignado não autorizado.

 

 

A assistida também procurou a Defensoria Pública após o banco liberar um empréstimo em seu nome e descontar as parcelas diretamente no seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem seu conhecimento.

 

 

Na Decisão, a Justiça também determinou tanto a devolução do valor das parcelas descontadas, como o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, em virtude do transtorno e dos prejuízos causados pelos descontos indevidos.

 

 

A 4ª Defensoria Pública dos Juizados de Porto Nacional, autora das ações, destaca que esses casos servem como um alerta para a necessidade de vigilância sobre as movimentações bancárias e para a importância de recorrer ao Poder Judiciário em situações de fraude e descontos não autorizados.

 

 

Atuaram nos processos o defensor público Marcello Tomáz de Souza e a analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.

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