Black Friday: confira dicas para ter um consumo consciente e seguro

Planejamento das compras e verificação da reputação da loja são algumas delas

Crédito: Divulgação/Procon

O mês de novembro chegou e, com ele, uma data muito aguardada pelo comércio e pelos consumidores: a Black Friday. E para auxiliar a garantia dos direitos na hora da compra, o Procon Tocantins separou algumas dicas. Confira:

 

Planeje suas compras: Faça uma lista do que realmente precisa e pesquise os preços antes da Black Friday. Utilize aplicativos e sites de comparação de preços para verificar se o desconto é real.

 

Verifique a reputação das lojas: Dê preferência a lojas conhecidas e bem avaliadas por outros consumidores e consulte sites de reclamações.

 

Guarde comprovantes e anotações: Salve todos os comprovantes de pagamento, anúncios, e-mails e conversas com vendedores. Essas informações serão importantes caso precise fazer uma reclamação.

 

Fique atento às políticas de troca e devolução: Verifique antecipadamente as políticas de troca e devolução das lojas onde pretende comprar. Essas informações devem estar disponíveis no site ou no estabelecimento.

 

Cuidado com ofertas muito vantajosas: Desconfie de descontos muito altos e ofertas milagrosas. Muitas vezes, produtos com preços muito abaixo do mercado podem ser golpes ou terem qualidade duvidosa.

 

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou no whats Denúncia no (63) 9 9216-6840.

 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversas proteções, que devem ser observadas durante este período. Entre os principais direitos, estão:

 

Informação clara e precisa: Todas as ofertas devem apresentar informações claras sobre os produtos, incluindo preço original, desconto aplicado, formas de pagamento e condições de entrega.

 

Publicidade enganosa: Qualquer propaganda enganosa ou abusiva é proibida. O consumidor deve estar atento às promessas que parecem boas demais para ser verdade.

 

Direito de Arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, com a devolução do valor pago.

 

Troca de Produtos: Em caso de defeito, o consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro. O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

 

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