BRK é autuada por não disponibilizar senha de atendimento para idosos acima de 80

Conforme o órgão, idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial sobre os demais, de acordo com a lei 13.466/2017.

Procon dá prazo de 10 dias para empresa apresentar defesa
Descrição: Procon dá prazo de 10 dias para empresa apresentar defesa Crédito: Reprodução

O Procon Tocantins autuou a BRK Ambiental nessa terça-feira, 9, em Palmas, após um consumidor denunciar que a empresa não disponibiliza senha específica para pessoas com mais de 80 anos. Conforme o órgão, idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial sobre os demais, de acordo com a lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso e estabelece que elas sempre terão suas necessidades atendidas com preferência. 

 

A BRK ambiental tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas. 

 

A BRK enviou nota ao T1 Notícias e nela diz que "lamenta por qualquer transtorno causado ao cliente e informa que já se adequou para o atendimento prioritário especial de pessoas com mais de 80 anos".

 

A empresa dise ainda reportará ao Procon as providências que foram tomadas e entrará em contato diretamente com o cliente para um pedido de desculpas. A BRK Ambiental informa ainda que, de janeiro a junho de 2019, mais de 10 mil clientes preferenciais foram atendidos nas lojas da concessionária em Palmas.

 

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explicou que o Estatuto do Idoso considera idosas, pessoas a partir de 60 anos. 

 

 “A garantia da prioridade compreende no atendimento preferencial imediato e individualizado, seja junto aos órgãos públicos, privados prestadores de serviços à população. E no caso de idoso com mais de 80 anos, é prioridade da prioridade”, explica Viana.  

 

Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840 e também com os núcleos nos  endereços  disponíveis no site.  

 

Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização. 

 

O que diz a lei 13.466/2017               

                            

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

 

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