Buchada, chambari, paçoca de carne seca, biscoito amor-perfeito e espetinho são do TO

Lei sancionada nesta 2ª, e publicada no Diário Oficial reconhece a buchada, o chambari, a paçoca de carne seca, o biscoito amor-perfeito e o espetinho patrimônio cultural e gastronômico do Tocantins

Crédito: Montagem T1 Notícias - Divulgação

Agora é lei! a buchada, o chambari, a paçoca de carne seca, o biscoito amor-perfeito e o espetinho acabam de ser declarados patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins. 

 

A Lei nº  4.459, de 4 de julho de 2024, que tornou essas comidas patrimônio cultural, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 2, quando também entrou em vigor. 

 

Conforme a própria lei específica, o objetivo é reconhecer a importância destes pratos típicos como símbolos e formas de expressão cultural e gastronômica do estado do Tocantins. Este reconhecimento pode contribuir diretamente no processo de valorização do turismo cultural e, dessa forma, proporcionar experiências singulares ao turista.

 

A  Lei 4.459 altera a Lei nº 3.253, de 31 de julho de 2017, que incluia apenas a buchada, o chambari e a paçoca de carne seca. A legislação atual, além dos três pratos típicos da culinária tocantinense, acrescentou o amor perfeito e o espetinho. 
 

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