Candidato garante na justiça direito de ser nomeado em Concurso do Quadro Geral

Juiz Vandré Marques determinou que o Estado nomeie e dê posse a candidato do quadro reserva do Concurso do Quadro Geral. Decisão foi proferida na segunda, 13.

Secretaria da Administração
Descrição: Secretaria da Administração Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A Justiça determinou que o Estado proceda a nomeação e posse do candidato Sergio Daniel Filho Lopes, no Concurso do Quadro Geral, ao cargo de Analista de Suporte Técnico. O juiz Vandré Marques e Silva ao deferir liminar para anular o Edital nº 21/2015 publicado em abril deste ano, abriu precedentes para que outros candidatos do quadro reserva do concurso recorram ao mesmo direito.

 

A decisão publicada na última segunda-feira, 13, determina que o prazo para o cumprimento seja de dez dias, sob pena de multa, crime de desobediência, “com a condução coercitiva do Secretário Estadual de Administração ou do servidor público responsável à Delegacia de Polícia, a fim de que seja lavrado o competente termo circunstanciado e adotado o procedimento previsto no art. 69 e seguintes da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo da responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.

 

Em abril de 2015 o governo publicou no Diário Oficial (DOE) a anulação de itens nº 19 e nº 20 do Edital do concurso que possibilitava a nomeação de candidatos do cadastro reserva não classificados dentro do número de vagas definido no Edital, alegando se tratar de “atos eivados de ilegalidade”.

 

No recurso garantido pelo candidato, afirma que “ao contrário do pretexto utilizado pelo Estado, o edital n. 19/2014 não fere a legalidade, pois foi editado de acordo com conveniência e oportunidade da Administração, além de ter atendido a um imperativo de interesse público ao excluir a injustificável cláusula de barreira”.

 

Segundo o documento, em julgamento de caso semelhante, foi decidido que ato que tornou sem efeito a nomeação do impetrante deveria ser precedido de procedimento administrativo em que lhe fosse assegurado o direito de ampla defesa.

 

Questionando o interesse da Administração Publica em criar atos que impeçam candidatos de serem nomeados no concurso, o requerente afirma que “interesse público, certamente não há”.

 

A Secretaria da Administração (Secad) informou ao Portal T1 Notícias que ainda não foi notificada da decisão.

 

(Atualizado às 16:49)

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