No final da manhã desta sexta-feira, 03, o governador do Estado, Mauro Carlesse (PHS), assinou a Medida Provisória que concede incentivos para a aquisição de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins.
Com a assinatura de Carlesse, que ocorreu na sala de reuniões do Palácio Araguaia, em Palmas, o benefício fica válido até dezembro de 2022. Agora, a alíquota efetiva para compras de caminhões e afins é de 8%.
Ou seja, ao comprar um veículo dessa categoria, será recolhido apenas 8% de ICMS no valor final. A alíquota sem a MP é de 18%.
Na prática, a medida torna o Estado mais competitivo na venda de caminhões favorecendo também a arrecadação de IPVA, já que o veículo comprado aqui é, necessariamente, licenciado aqui.
A publicação da Medida Provisória antes da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins) estimula ainda mais o comércio de caminhões durante a feira, pontuou o governador.
Entenda
O benefício que reduz a base de cálculo do ICMS na comercialização de caminhões vigorou de 2006 até dezembro do ano passado. Antes de 2006, era retido 18% na comercialização de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins.
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