Centro de Direitos Humanos de Palmas questiona transferência de presos

Para CDHP, os presos têm o direito de cumprir suas penas próximo ao seu meio social, conforme estabelece o artigo 103 da Lei de Execuções Penais.

Presídio Barra da Grota
Descrição: Presídio Barra da Grota Crédito: Divulgação

O Centro de Direitos Humanos de Palmas (CDHP) está questionando as transferências de presos feitas principalmente da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) para o presídio de segurança máxima Barra da Grota, em Araguaína.

 

De acordo com o CDHP são constantes as reclamações de familiares de detentos em relação as transferências que sequer estariam sendo comunicadas à família. Odete Adeluzio, mãe do detento José Adeluzio, denunciou ao CDHP que a transferência de seu filho para o presídio de Barra da Grota foi feita sem que a família soubesse. “Só ficamos sabendo no horário de visitas”, reclamou Odete ao Portal T1 Notícias.

 

De acordo com a mãe, José Adeluzio já teria passado pelas prisões de Gurupi, Palmas, pelo Barra da Grota e também sido transferido até para Rondônia. “Eles afirmam que meu filho é preso de alta periculosidade, mas isso não é verdade. Ele já poderia estar no regime aberto. Moro em Goiânia, onde tenho outro filho doente e sempre venho a Palmas para visitar o que está preso. Essas transferências causam muitos transtornos”, argumentou a mãe.

 

Sem manifestação

Segundo informou o CDHP, o preso teria sido transferido sem que o Ministério Público se manifestasse a respeito. “O juiz não considerou os pedidos de progressão para o regime aberto feitos pela Defensoria Pública e preferiu transferi-lo a dar o direito que compete ao preso”, argumentou a articuladora do CDHP, Sílvia Patrícia.

 

Cumprimento da pena

Para o Centro de Direitos Humanos de Palmas o preso tem o direito de cumprir pena no domicílio de seus familiares ou o mais próximo dele, conforme consta no artigo 103 da Lei de Execuções Penais.

 

O CDHP alega também que presos deveriam ficar na Casa de Prisão Provisória de Palmas até terem seus processos julgados, uma vez que o presídio Barra da Grota é para presos já condenados. “Além disso, estas transferências causam transtornos para os familiares que precisam se deslocar até Araguaína para visitar os detentos”, argumentou a articuladora do CDHP.

 

Sobre a transferência

Por meio de nota, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos informou que o procedimento de transferência de detentos somente ocorre após a devida autorização do Juiz da Execução Penal da Comarca de origem e anuência do Juiz da Execução Penal da Comarca de destino, assim, a administração penitenciária e prisional sempre transfere o detento mediante determinação judicial.



Quanto ao caso dos detentos Wescley Ribeiro da Cunha e José Adeluzio da Silva Maciel, a Secretaria informou que  estes foram transferidos por razões de segurança e mediante requerimento da administração penitenciária da Casa de Prisão Provisória de Palmas  para a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota em Araguaína, no dia 23 de novembro do corrente ano, após a competente autorização judicial.

 

Confira a nota na íntegra:

NOTA

A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos informa que o procedimento de transferência de detentos somente ocorre após a devida autorização do Juiz da Execução Penal da Comarca de origem e anuência do Juiz da Execução Penal da Comarca de destino, assim, a administração penitenciária e prisional sempre transfere o detento mediante determinação judicial.



As transferências podem ocorrer: a pedido da administração penitenciária por medida de segurança, adequação na distribuição de vagas/unidades e em casos de reforma na estrutura física da unidade; por meio de solicitação do próprio detento ou de sua família; e a critério do Juiz da Execução Penal.



Destarte, consoante preceitua o art. 66, V, “g” e “h”, e VI, da Lei de nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), compete ao Juiz da execução determinar o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca e a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, da referida Lei, bem como zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança.



Por fim, quanto ao caso dos detentos Wescley Ribeiro da Cunha e José Adeluzio da Silva Maciel, insta salientar que estes foram transferidos por razões de segurança e mediante requerimento da administração penitenciária da Casa de Prisão Provisória de Palmas / TO para a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota em Araguaína/TO, no dia 23 de novembro do corrente ano, após a competente autorização judicial.

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