Cidadania e Justiça cria Grupo para garantir maior segurança nas unidades prisionais

Publicada no Diário Oficial do Estado, portaria nº 271 que cria o Grupo de Intervenção Rápida. De acordo com Secretaria de Cidadania e Justiça, o grupo garantirá a segurança das unidades prisionais

 Grupo de Intervenção Rápida trabalhará na segurança das prisões
Descrição: Grupo de Intervenção Rápida trabalhará na segurança das prisões Crédito: Foto: Miller Freitas

Em mais uma estratégia para garantir a segurança das unidades prisionais do Tocantins, a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) criou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) por meio de uma portaria, nº 271, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira, 09.

 

A criação resulta da necessidade de ações preventivas e respostas rápidas diante de atos de insubordinação das pessoas privadas de liberdade, que possam conduzir a um episódio de maior proporção ou causar malefícios sobre a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais.

 

Para a secretária Gleidy Braga, o GIR será subordinado à Superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional, terá sede em Palmas e atuará na realização de ações integradas, pois se trata de estratégia fundamental para a consolidação de uma política de segurança do ambiente carcerário, articulando-se com as questões de segurança pública e direitos humanos.

 

Além disso, o Grupo também será constituído por técnicos em Defesa Social, que componham o quadro operacional da Seciju, e policiais civis com experiência comprovada no Sistema Penitenciário tocantinense de, no mínimo, cinco anos de atuação. Ao todo, o GIR será composto por 21 membros.

 

Competências

 

As competências do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) são: realizar o primeiro esforço, em suplementação ao trabalho desenvolvido pela estrutura de proteção dos estabelecimentos prisionais,sempre que necessário ao restabelecimento da ordem, da disciplina e da segurança interna; desempenhar ações de vigilância interna dos estabelecimentos prisionais, em pavilhões, blocos, alas, pátios e celas, bem como em outro setor peculiar à unidade prisional, de acordo com sua a estrutura física e realizar operações internas na unidade prisional, intervindo nos casos de revistas, motins, rebeliões e tentativas de fuga.

 

 

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