Cinco desembargadores votam a favor da ADI dos Policiais Civis; Eurípedes pede vista

Em sessão no TJTO, cinco desembargadores votam a favor da constitucionalidade da Lei 2.851/14; julgamento é interrompido após Ronaldo Eurípedes pedir vista do processo

Até o momento, 5 desembargadores entenderam que o reajuste é constitucional
Descrição: Até o momento, 5 desembargadores entenderam que o reajuste é constitucional Crédito: Divulgação/Sindepol

Em sessão ocorrida nesta quinta-feira, 22, no plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Governo do Estado contra as Leis 2.851/14 e 2.853/14, referentes ao reajuste salarial aos policiais civis, cinco magistrados votaram a favor dos policiais, entendendo que o aumento é constitucional. Com o placar parcial de cinco votos favoráveis, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista feito pelo desembargador Ronaldo Eurípedes. O assunto pode ser retomado na próxima sessão do TJ.

 

No voto da relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, ela elencou decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, e reconheceu o direito aos policiais civis, previsto pela lei em questionamento. De acordo com a desembargadora, “os argumentos no bojo da peça inicial não são aptos a ensejar a inconstitucionalidade das leis em questão”. O parecer da relatora foi acompanhado por mais quatro desembargadores: Helvécio de Brito Maia Neto, João Rigo Guimarães, Marco Villas Boas e Etelvina Maria Sampaio Felipe. 

 

Conforme o advogado do Sinpol-TO, Leandro Manzano, para declarar a inconstitucionalidade das referidas leis, necessita-se de maioria absoluta dos votos, conforme dispõe o §3º do artigo 139 do Regimento interno do TJ-TO, ou seja, sete votos. “Como cinco desembargadores já adiantaram seus votos, não haveria número suficiente para acolhimento da tese de inconstitucionalidade levantada pelo governador Marcelo Miranda”, concluiu o advogado.

 

Sindicato dos Delegados de Polícia Civil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo pesa sobre as Leis 2.851/14 e 2.853/14, onde uma concede benefício aos policiais civis e a outra aos delegados. Para a presidenta do Sindicato de Delegados da Polícia Civil, Sindepol/TO, Cinthia Paula de Lima, o fato de cinco desembargadores seguirem jurisprudência pacifica do STF já é uma vitória para a categoria e para o processo. “O voto da desembargadora Ângela Prudente foi muito firme e categórico ao afirmar que as questões políticas e financeiras não podem servir de base para afirmar a inconstitucionalidade das leis”, afirma Cinthia.

 

A partir de agora o processo está nas mãos do desembargador Ronaldo Eurípedes, que após sua analise deverá levar para o julgamento. Cinthia de Lima espera que sua apreciação seja rápida. “Aguardamos agora que o desembargador que pediu vista seja rápido em suas observações, pois já estamos nesse processo há mais de dois anos”, conclui a presidenta.

 

Delegados de Policia Civil de várias cidades do Estado, além de agentes e escrivães estiveram presentes na Sessão de ontem. A lei foi aprovada e publicada em abril de 2014, na gestão do ex-governador Sandoval Cardoso, previa um aumento escalonado em 4 parcelas a partir de janeiro de 2015. No entanto, Marcelo Miranda assume em janeiro de 2015, em fevereiro não paga o reajuste e suspende a lei com um decreto.

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