O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por decisão liminar, a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) à Assembleia Legislativa do Estado. A proposta buscava alterar a Lei Complementar Estadual nº 112/2018 para permitir que titulares de cartórios sem diploma em Direito pudessem manter a gestão de serventias extrajudiciais por meio de anexações ou acúmulos, prática considerada irregular pelo próprio colegiado.
A decisão foi proferida na terça-feira, 22, pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a partir do pedido de uma advogada. Ela argumentou que o projeto contrariava deliberação anterior do CNJ, que reconheceu a ocupação irregular de serventias por profissionais sem formação jurídica e determinou, na época, a realização de concurso público para o provimento regular das vagas. O prazo fixado para o cumprimento integral da medida foi de até seis meses.
No entendimento do conselheiro, a proposta do TJ-TO compromete a autoridade das decisões do CNJ e a legalidade do serviço público notarial. “A plausibilidade jurídica do pedido inicial se revela presente”, afirmou Rabaneda. Ele também destacou que, embora a exigência de submissão prévia de projetos legislativos dos tribunais ao CNJ tenha sido formalizada apenas com a Resolução nº 609/2024 (posterior à remessa do projeto), o conteúdo da proposta representa uma tentativa de “driblar o resultado daquele julgamento”.
A decisão liminar citou parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, que reforça que os serviços notariais e de registro devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O despacho também fez menção a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a natureza pública da atividade notarial e a exigência de formação jurídica e concurso para seu exercício.
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