CNJ confirma que prazo para substituição de desembargador permanece de quatro anos

A juíza foi convocada a assumir o cargo de desembargadora substituta, a partir de 5 de março de 2015, conforme decreto Nº 210, na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de 3ª Entrância.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sustentou nesta sexta-feira, 8, ao T1 Notícias que o prazo para que juiz substituto permaneça no cargo é de quatro anos, no máximo. A juíza Célia Regina Regis, convocada para o cargo do desembargador afastado Cilton Rosa, já perdura no cargo por mais de 8 anos.

 

“A referida resolução segue em vigor e o caso será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça”, informou a assessora de imprensa em atendimento à demanda do T1 Notícias, nesta sexta-feira, 8.

 

O requerimento está no Conselho da Magistratura e será analisado posteriormente pelo Tribunal Pleno, segundo informou ao T1 Notícias, a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ-TO).

 

A assessoria informou ainda que Amado Cilton continua na lista de magistrados, mas como afastado.  “A decisão pelo seu  afastamento ainda se encontra em tramitação no CNJ, do ponto de vista administrativo, e do ponto de vista judicial tramita no STJ”. 

 

Enquanto o processo não for transitado e julgado nessas duas instâncias, Amado Cilton continua desembargador afastado.

 

A Convocação da juíza Célia Regina Regis, que ocupa até a presente data a cadeira do desembargador Amado Cilton, afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde junho de 2011, contraria a resolução do Nº. 72/2009.

 

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça, através da resolução nº. 72, especificamente em seu art. 5º, regulamenta a matéria acerca do período em que o juiz de primeiro grau, ou seja, que não é desembargador, pode permanecer no referido cargo, vejamos:

 

Conforme o artigo 5º da referida resolução, a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio a tribunais e juízes de segundo grau ou desembargadores, dar-se-á sempre em caráter excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir.

 

“A convocação dos juízes que não ostentem a condição legal de substitutos de segundo grau não excederá de dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou. (Redação dada pela Resolução nº 144, de 23.01.12)”, diz o parágrafo único da resolução do CNJ.

 

Assim, o TJ-TO está irregular há mais de quatro anos perpetuando no cargo de desembargador juiz que não atingiu o segundo grau de jurisdição.

 

Decreto judiciário

 

A juíza foi convocada a assumir o cargo de desembargadora substituta, a partir de 5 de março de 2015, conforme decreto Nº 210, na condição titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de 3ª Entrância de Palmas. Amado Cilton continua na relação de magistrados do TJ.

 

Para tomar a decisão, o Tribunal de Justiça baseou nos termos do art. 12 § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte. No mesmo decreto foram  revogados os Decretos Judiciários nº. 68, de 3 de fevereiro de 2011, e 199, de 26 de junho de 2014.

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