O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu nesta sexta-feira, 22, o pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para prover oito novos cargos de desembargador criados pela Lei Complementar Estadual nº 153, de 8 de janeiro de 2024. A decisão foi tomada com base na inadequação do tribunal aos critérios estabelecidos pela Resolução CNJ nº 184/2013.
Em sua solicitação, o TJTO argumentou que a ampliação do número de desembargadores de 12 para 20 foi resultado de estudos iniciados em 2021, que incluem análises estatísticas e estudos de impacto financeiro. Segundo o tribunal, a medida é necessária devido à alta demanda enfrentada pelo Judiciário tocantinense e conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).
No entanto, o parecer técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ foi categórico ao concluir que o Tribunal não alcançou o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) mínimo exigido pela Resolução CNJ nº 184/2013. O índice do TJTO foi de 70,53%, abaixo dos 86,75% necessários para que os méritos do anteprojeto de criação dos cargos fossem apreciados.
“Neste cenário, ainda que a lei local tenha sido aprovada antes do julgamento do procedimento de elaboração de nota técnica neste Conselho, tornando-o prejudicado, revela-se, no mínimo, temerário deferir o pedido formulado nestes autos para autorizar o provimento dos cargos criados em contraposição à manifestação de área técnica do CNJ e em evidente contrariedade à Resolução CNJ n. 184/2013", afirmou o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, em sua decisão.
Ainda segundo o documento, o TJTO deverá demonstrar que superou a inadequação reconhecida pelo CNJ antes de prosseguir com o provimento dos cargos. Agora, o processo de escolha dos novos desembargadores, que estava previsto para a sessão do Pleno no dia 5 de dezembro, ficou suspenso.
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