CNJ nega recurso a promotor contra juízes em caso envolvendo Melo e Bezerra advogados

Decisão do CNJ de 20 de abril, nega recurso a promotor que acusa de parcialidade desembargador afastado na Operação da PF desta semana. Juiz também teve conduta questionada

Conselheiro Humberto Martins
Descrição: Conselheiro Humberto Martins Crédito: Reprodução

Numa decisão do dia 20 deste mês, votada por unanimidade, os conselheiros do CNJ decidiram negar provimento a recurso administrativo impetrado pelo promotor João Edson de Souza, que atuava em Tocantínia, contra a conduta do desembargador Ronaldo Eurípedes ( afastado de suas funções por decisão do STJ na Operação Mdset)  e do juiz Adonias Barbosa da Silva. O relatório é do conselheiro Humberto Martins, corregedor, tem 32 páginas e foi seguido por todos os demais conselheiros. Confira aqui o Acórdão do Conselho Nacional de Justiça.

 

A decisão é mais um capítulo na disputa que envolve advogados, promotor e juízes em torno do contrato firmado entre a Prefeitura de Lageado e o escritório Melo e Bezerra Associados, para que o município conseguisse rever o cálculo do ICMS relativo à produção de energia da UHE do Lageado. A ação envolve ainda o escritório Brom e Brom Advogados. Com um acordo firmado entre a prefeitura e o Estado, o município passou a majorar seu ICMS mensalmente, o que originou pagamentos vultosos ao escritório. O questionamento destes honorários em ação civil pública desencadeou uma verdadeira “guerra”, com desdobramentos nas cortes superiores.

 

Conselheiro não vê ilegalidade em contrato nem falta de fundamentação em decisão

 

Sem adentrar no mérito das decisões judiciais que foram tomadas no bojo da Ação Civil Pública, e reconhecendo a existência do processo que tramita no STJ com acusações amplas ao desembargador, o conselheiro e relator da matéria afirma que o promotor, ao apresentar recurso não trouxe nenhum fato novo à discussão.

 

Em trecho do relatório o corregedor Humberto Martins cita os elementos para que não se vislumbre ilegalidade no contrato . “Todavia, consta nos autos que referido contrato de honorários firmado com o escritório da Agravante passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Especial, bem como pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Tocantins, com a aprovação de todos esses Órgãos, quanto à legalidade da referida contratação”, aponta na página 12.

 

Segundo o relator, não faltou fundamentação na decisão que suspendeu agravos, e desbloqueou os bens dos advogados e do escritório Melo e Bezerra Associados.  À época, em 2018, foram suspensos liminarmente os pagamentos dos honorários até o julgamento final da ação.

 

“Assim, consoante anteriormente destacado, evidencia-se que não encontra amparo o pedido exordial, visto que o Parquet atribui a decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis ou que não atenderam a seus interesses um viés administrativo-disciplinar, o que é inadmissível”, finaliza o relator.

 

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins (Relator), Aloysio Corrêa da Veiga (então Conselheiro), Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Valtércio de Oliveira (então Conselheiro), Mário Guerreiro, Fernando Mattos (então Conselheiro), Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian (então Conselheiro), Valdetário Andrade Monteiro (então Conselheiro), André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes. Não votou o Conselheiro Henrique Ávila. 

 

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