CNJ suspende lista tríplice do TJ para indicação de membro do MPE

Decisão ocorreu nesta segunda-feira, 29, a respeito de eleição realizada no dia 18 de abril.

Crédito: Rondinelli Ribeiro/TJTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão nesta segunda-feira, 29, a eleição realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para escolha de lista tríplice de membro do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) destinado ao quinto constitucional, realizada no dia 18 de abril, até julgamento de denúncia realizada.

 

Na decisão do conselheiro e relator, Marcello Terto, o CNJ afirma que "a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais".

 

Na peça, Terto determina que o TJTO se abstenha de encaminhar a lista tríplice ao Poder Executivo - ou caso já o tenha feito, requisite sua devolução - até ulterior deliberação do Conselho Nacional de Justiça ou até que tenha formado nova lista por meio de votação aberta e nominal.

 

 

Em nota, o Poder Judiciário disse estar ciente da suspensão dos efeitos da eleição ocorrida no Tribunal Pleno no dia 18 de abril para formação da lista tríplice para a vaga de Desembargador pelo quinto constitucional oriundo do Ministério Público e que, no momento, aguarda por análise e decisão definitiva do CNJ.

 

 

 

Lista tríplice

 

No dia 18 de abril, o TJTO realizou a votação para escolhe de três procuradores de Justiça para compor a lista tríplice para a vaga de desembargador do quinto constitucional, onde foram eleitos os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães para a lista ser encaminhada para apreciação do governador do Estado, que teria um prazo de até 20 dias para indicar um dos nomes para ocupar a vaga. 

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