CNJ volta a reconhecer os Termos de Ocorrência elaborados pela Polícia Militar

CNJ reconsidera uma decisão tomada anteriormente contrária ao reconhecimento dos TCOs elaborados por militares.

TCOs dos policiais militares são reconhecidos pela Justiça
Descrição: TCOs dos policiais militares são reconhecidos pela Justiça Crédito: Divulgação/ Secom Tocantins

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da tarde desta quarta-feira, 1º de agosto, reconhece o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) elaborado pela Polícia Militar do Tocantins, ou seja, juízes de Direito estão autorizados a receberem os TCOs elaborados pela PM-TO.

 

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) comemorou a decisão e em comunicado informou com satisfação a decisão do CNJ de reconsiderar uma decisão tomada anteriormente contrária ao reconhecimento dos TCOs.

 

“É com satisfação que informo (...) o Conselheiro relator RECONSIDEROU sua decisão REVOGANDO a referida Liminar outrora concedida, ACOLHENDO o pedido formulado pela FENEME, restabelecendo, assim, os efeitos do Provimento do Corregedor do TJTO. (...) Restabeleceu-se a justiça e quem sai ganhando é o cidadão tocantinense. Fica a lição de que vale a pena lutar por Justiça e pela legalidade visando restabelecer a verdade”, diz mensagem do presidente da FENEME, Cel Marlon.

 

Em sua decisão o conselheiro do CNJ, Luciano Frota, esclarece que a questão ainda é "no mínimo, controvertida na Corte Suprema”, o que fragiliza o entendimento constitucional sobre a matéria.

 

Ao esclarecer que recuou após análise mais acurada, o Conselheiro pontua que verificou pelos dados do TJ-TO que “o Estado do Tocantins possui 139 municípios com grande carência de estrutura de segurança pública (...) situação que vem causando subnotificações de crimes de menor potencial ofensivo, tendo em vista as distâncias que precisam ser percorridas para encaminhamento do autor e da vítima até uma delegacia”.

 

O Conselheiro do CNJ considerou também que o “nos delitos de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, sendo o termo circunstanciado apenas a certificação da ocorrência criminal, para o devido encaminhamento ao Poder Judiciário, sem qualquer ato investigatório, circunstância que mitiga a eventual urgência justificadora de medida liminar”.

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