Coelho diz que PGE fará recurso em decisão que manda nomear delegados

Sentença mandava Estado dar cumprimento à decisão judicial e nomear delegados em 10 dias. Estado vai agravar através da PGE. "Deixamos o assunto para o Dr. André resolver", disse o secretário Coelho

O secretario de Segurança Pública, João Coelho, disse ao Portal T1 Notícias nesta quarta-feira, 20, que as providências quanto à decisão judicial prolatada na Vara da Fazenda Pública pelo Juiz Sândalo Bueno estão à cargo da Procuradoria Geral do Estado, para recurso.

 

A posição é diferente da anunciada pela própria SSP quando questionada na publicação de reportagem referente a ordem judicial para que o Estado nomeie delegados e agentes que prestaram concurso, e não foram chamados dentro do prazo de validade do mesmo -  ainda que tenham obtido nota suficiente – havendo vagas para preenchimento dos cargos.

 

“O que nós dissemos foi que ordem judicial se cumpre, mas entregamos o assunto para o Dr. André Luiz resolver”, disse o secretario por telefone ao Portal T1 Notícias nesta manhã.

 

Na PGE, a informação é de que há um procurador cuidando do assunto, e que o Estado teria prazo ainda a recorrer da decisão. Segundo informações preliminares o prazo venceria dia 28 próximo, e o Estado pretende agravar a decisão.

 

A assessoria do procurador Geral do Estado, André Luiz de Mattos, informou que enviará nota a respeito do assunto ao Portal T1 Notícias ainda nesta tarde. O entendimento dos procuradores, é de que a decisão do juiz da Vara de Fazenda, mandando cumprir decisão já proferida anteriormente, tem caráter liminar, podendo ser agravada.

 

Entenda o caso

A decisão judicial favorável aos delegados e agentes foi proferida no dia 1º  pelo juiz Sândalo Bueno no pedido de Cumprimento de Sentença em Ação Ordinária, protocolado pelos interessados, determinando que o Estado faça as nomeações no prazo de 10 dias e oferte o curso de formação no máximo dentro de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$60 mil, sem prejuízo de penalidades administrativas e jurídicas em caso de descumprimento.

Eles prestaram concurso público no qual não houve previsão de Cadastro Reserva. A vacância nos cargos oferecidos no concurso motivou a ação dos classificados com notas suficientes para convocação. Ela obteve julgamento favorável, mas não foi cumprida pelo Estado, o que motivou a nova ação de cumprimento de Setença.

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