Os atendimentos presenciais ao público estão suspensos temporariamente nos 11 núcleos de atendimento do Procon Tocantins. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo Coronavírus (covid-19), obedecendo todas as instruções dos órgãos de saúde. A medida se faz necessária após o Decreto nº 6.072, do governador Mauro Carlesse, declarando estado de calamidade pública no Tocantins afetado Covid-19.
Para que o consumidor não tenha qualquer prejuízo, o órgão orienta que o mesmo utilize o site www.consumidor.gov.br para formalizar sua reclamação. Na mesma estão cadastradas todas as companhias aéreas, empresas de telefonia, instituições financeiras, concessionárias de energia, entre outras.
“Esta é uma plataforma oficial de registro de reclamações. É um serviço público para solução de conflitos de consumo pela internet, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor , Procons e demais órgãos”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Saiba como usar
No consumidor.gov.br, o usuário pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações.
O primeiro passo é verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. Para conhecê-las, clique em “Empresas Participantes”.
Também é necessário fazer seu cadastro no site e de depois basta acessar "Minha área" e clicar no botão "Nova reclamação". Em seguida o consumidor deve informe o nome da empresa que quer reclamar e preencher as demais informações solicitadas.
Prazos
Após o consumidor registra sua reclamação a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. “Depois o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida”, informou Viana.
Atendimento Procon
Para atender as demandas dos consumidores relacionadas a fornecedores que não estão cadastrados no consumidor.gov.br, os 11 núcleos do Procon Tocantins vão receber temporariamente as reclamações por meio de e-mails e tirar dúvidas, assim como passar informações por telefone.
Atendimentos por e-mail
Para realização dos atendimentos via e-mail, os consumidores deverão enviar os documentos pessoais (RG e CPF) escaneados, comprovantes de endereço, nota ou cupom fiscal. Assim como demais documentos que comprovem a denúncia. Também podem ser enviadas imagens dos mesmos.
O consumidor deve ainda mandar um texto relatando com detalhes toda sua reclamação. Todos os atendimentos por meio de e-mail ou telefone serão cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). (Com informações Senacon)
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