Com decisão judicial, fica mantida a suspensão de atividades religiosas presenciais

As igrejas argumentaram que a pandemia estaria controlada na Capital, o que ofereceria condições ao retorno das atividades presenciais e por entenderem que se tratavam atividades essenciais.

Por decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou pedido de liminar na última sexta-feira, 24, a oito entidades religiosas que postulavam o retorno dos cultos em Palmas,

 

 

O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado contra ato atribuído à prefeita Cinthia Ribeiro, que proibiu, por decreto, cultos presenciais com o público e seus fiéis, respeitando situação de emergência em saúde pública. O período de quarentena foi instituído desde o dia 14 de março.

 

No mandado de segurança, as igrejas argumentaram que a pandemia estaria controlada na Capital, o que, segundo as lideranças religiosas, ofereceria condições ao retorno das atividades  presenciais, sob a argumentação de que se tratavam atividades essenciais.

 

Só que os decretos municipal e estadual consideram serviços públicos e atividades essenciais aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, um dos aspectos que embasou o juiz para o indeferimento do pedido de liminar.

 

As atividades religiosas foram suspensas por decreto da prefeitura como medida contra a proliferação da Covid-19. Quando do ingresso com o MS na Justiça, dia 24 passado, as lideranças levaram em consideração que os números dos casos confirmados de pacientes com coronavírus (25) comprovavam que a pandemia estaria controlada.  

 

Nas suas ponderações, o juiz destacou que a administração pública está amparada pela legalidade e que, por isso, não via via nenhum motivo para a concessão de liminar solicitadas pelas entidades religiosas. “Desde que a doença se alastrou, foram estabelecidas normas restritivas de circulação, como fechamento dos comércios e quarentenas impostas pelo governo federal, estadual e municipal”, lembrou o juiz.

 

Assinaram a ação: Ministério Apostólico Koinonia, Ministério Grão de Mostarda, Igreja Evangélica Ministério da Missão, Assembleia de Deus Shallom, Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai, Assembleia de Deus Esperança, Igreja Apostólica Nova Aliança e Igreja Evangélica Livres em Cristo.

 

Comentários (0)