Com Fachin na presidência do STF, ministro Barroso assume processo de Wanderlei

O acolhimento ou não do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa será definido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso

Ministro Barroso decidirá sobre acolher ou não o habeas corpus de Wanderlei
Descrição: Ministro Barroso decidirá sobre acolher ou não o habeas corpus de Wanderlei Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O acolhimento ou não do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa será definido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A alteração ocorreu nesta segunda-feira, 30, após a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF em substituição ao próprio ao próprio Barroso.

 

 

O processo de Wanderlei Barbosa está concluso ao relator desde o dia 23 de setembro, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR), leia-se Ministério Público Federal (MPF), apresentou sua manifestação quanto ao pedido de habeas corpus em favor do governador afastado. A PGR manifestou-se pela denegação da ordem, ou seja, pela manutenção do afastamento.

 

 

Em sua manifestação, a PGR concluiu que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de afastar o governador Wanderlei Barbosa, provisoriamente (180 dias), é idônea e que as medidas adotadas no âmbito das investigações da Operação Fames, que apura supostas irregularidades na aquisição e compra de cestas básicas no período da pandemia da Covid-19, são adequadas e contemporâneas.

 

 

Além do afastamento, outras medidas são a proibição de acesso a prédios públicos e Assembleia Legislativa pelo período de 360 dias (1 ano); suspensão de atividades de empresas suspeitas de serem de fachada e proibição de contato com outros investigados.

 

 

Entenda

Ao impetrar o Habeas Corpus, a defesa do governador afastada alegou que a decisão do STJ, que foi referendada pela Corte Especial, seria genérica e desprovida de provas diretas; que não havia contemporaneidade, pois parte dos fatos ocorreram em 2020/2021. Afirma ainda que os contratos para aquisição das cestas básicas teriam sido firmados na gestão anterior, quando ele era vice-governador e o titular do cargo era Mauro Carlesse.

 

 

Na análise do pedido de Habeas Corpus, a PGR, por sua vez, avaliou que o STJ apontou, de forma detalhada, indícios consistentes da prática de corrupção passiva, peculato, fraude em licitação, organização criminosa e lavagem de capitais. O STJ destacou que o esquema era baseado na exigência de propinas (taxa de retorno) em contratos públicos, a exemplo da aquisição de cestas básicas, kits de proteína animal, entre outros.

 

 

Na fundamentação pela denegação do habeas corpus, a PGR afirma o governador afastado Wanderlei Barbosa usava o cargo para manter e expandir as atividades ilícitas (balcão de negócios) e que provas coletadas entre 2024 e 2025 confirmaram a continuidade da atuação criminosa, inclusive, lavagem de dinheiro com investimento na Pousada Pedra Canga, além de conversas e movimentações financeiras recentes (2024/2025). Conversas e movimentações financeiras recentes (2024 e 2025).

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