A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO, com base na Convenção Coletiva do Comércio 2011/2012 e de acordo com a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que discorre sobre o horário de funcionamento do comércio, informa aos empresários e trabalhadores do segmento que não haverá expediente durante os feriados de 5 e 12 de outubro, respectivamente, feriado de criação do Estado e feriado em celebração à padroeira do país.
A convenção permite ainda que as empresas do comércio de gêneros alimentícios abram suas portas em feriados estaduais e municipais, desde que as horas efetivamente trabalhadas nessas jornadas especiais, sejam pagas em dobro e discriminadas nos contracheques. O mesmo vale para as empresas do comércio em geral instaladas em shoppings centers, com a diferença que nessas a jornada de trabalho é limitada a seis horas.
No entanto fica facultativo a abertura do comércio nos demais feriados municipais, desde que seja acordado com o sindicato laboral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Serviço
Feriados – 5 e 12 de outubro de 2012
Convenção Coletiva do Comércio 2011/2012
Informações: (63) 3228 1900 - FECOMÉRCIO
(Camila Takahashi – Ascom FECOMÉRCIO TO)
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