Sob pena de receber multa e até mesmo ter a candidatura à presidência cassada, a chapa OAB Proativa tem 24 horas para retirar toda publicidade que esteja em desconformidade com o Provimento Eleitoral 146/2011, que não permite adesivo ou banner acima de 600 centímetros quadrados com propaganda de candidato a cargos na Ordem.
A Comissão Eleitoral concedeu liminar a pedido da chapa “Advocacia Unida, OAB Respeitada”, que apresentou provas de que a propaganda da referida chapa está irregular. A retirada da propaganda deve ser cumprida pelos candidatos e apoiadores da OAB Proativa, sendo que a multa por descumprimento é de 02 (duas) anuidades da OAB, por cada ato de descumprimento.
“Em caso de recalcitrância ou reincidência, autorizo, desde já, a abertura de indeferimento ou cassação do registro da chapa na forma do Inciso 2º, do art. 10, do Provimento 146/2011”, diz a decisão assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral, Hugo Moura.
OAB Proativa responde
A Chapa OAB Proativa, encabeçada por Célio Henrique Magalhães Rocha, afirma que se antecipou à decisão e comicou à Comissão Eleitoral que ciente da irregularidade na propaganda, comunicou aos apoiadores que procedessem a correção e adequassem os adesivos.
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